segunda-feira, 28 de setembro de 2015

DIREITO: STF - Publicada ata de julgamento que rejeitou financiamento eleitoral por empresas

Foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), a ata do julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, finalizado pelo Plenário no último dia 17. Na ocasião, foi julgado procedente pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, a fim de declarar a inconstitucionalidade de dispositivos legais que autorizam a contribuição de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos.
Conforme consta na ata, a decisão do Plenário rejeitando as contribuições empresariais tem eficácia desde a sessão de julgamento, valendo tanto para doações a partidos políticos quanto para o financiamento das eleições de 2016 e seguintes. O texto também esclarece que as contribuições realizadas por pessoas físicas ficam reguladas pela legislação em vigor. Conforme o julgado, o efeito da decisão é imediato, uma vez que não foi alcançado o número mínimo de oito ministros para que fosse feita a modulação dos efeitos da decisão, conforme previsto no artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Na ADI 4650, foram considerados inconstitucionais dispositivos das Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam as doações para partidos e campanhas eleitorais, com base no entendimento de que as doações por empresas significam uma interferência do poder econômico nas eleições, ferindo princípios constitucionais, como a igualdade. 
A decisão foi por maioria de votos, vencidos, em parte, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

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