segunda-feira, 2 de junho de 2014

ÉTICA: CGU proíbe servidores federais de receberem ingressos da Copa

De OGLOBO.COM.BR

Estatais ou órgãos públicos que comprem entradas para os jogos para distribuir a servidores estão fora da proibição
BRASÍLIA – A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, uma orientação normativa que proíbe que servidores públicosrecebam ingressos, transporte ou hospedagem para jogos da Copa do Mundo ou eventos relacionados ao mundial. No entanto, se os ingressos forem dados à administração pública pela FIFA, pelo Comitê Organizador Brasileiro (COL) ou pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), poderão ser entregues a servidores públicos com a intermediação dos órgãos. Segundo a CGU, os servidores não poderão receber ingressos diretamente de empresas ou entidades.
Estatais que estejam envolvidas com os jogos, por sua vez, poderão distribuir ingressos a funcionários “desde que não configure conflito de interesse”. Se eles estiverem participando do evento para representar o órgão a presença deve atender a “razões de interesse público”.
Além disso, a CGU explica que casos em que estatais ou órgãos públicos comprem os ingressos para distribuir a servidores estão fora da proibição. A compra desses ingressos será analisada pelos órgãos de controle da mesma forma que outros gastos são auditados.
Ingressos comprados e presenteados por parentes ou amigos aos servidores poderão ser aceitos, além de convites obtidos em promoções e sorteios.
O descumprimento dessas regras poderá acarretar punições. A norma define que os órgãos públicos devem divulgar essas regras aos servidores e apurar casos de desvio se houver indícios.
Ministros e assessores especiais ficam livres das regras. Esses cargos de hierarquia mais alta na administração pública não são alcançados pela norma da CGU e desvios de conduta nessa esfera são avaliados pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
O recebimento de presentes ou benefícios por funcionários públicos já é limitado pela Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. A regra diz que é proibido aos servidores “receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento”. Porém, a instrução editada pelo CGU deixa claro que ingressos para jogos se enquadram nessa regra.

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