sexta-feira, 6 de junho de 2014

DIREITO: STJ - Liminar exige que 70% dos servidores mantenham o trabalho em cada unidade do IBGE

A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística mantenha em serviço, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 70% dos servidores de cada uma das unidades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A liminar concedida pela ministra também proibiu a adoção de práticas que impeçam a entrada, nos prédios da autarquia, de servidores que não aderiram ao movimento, bem como de prestadores de serviço terceirizados e particulares em geral, tudo sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na última quarta-feira (4), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à Advocacia-Geral da União.
Segundo a ministra, a greve foi deflagrada ainda na vigência de acordo – convertido em lei – celebrado entre o sindicato e o governo federal, que concedeu vantagens remuneratórias aos servidores do IBGE e reestruturou a carreira, com previsão de reajuste em janeiro de 2015. Além disso, não foi assegurado pelo sindicato o trabalho de servidores em número suficiente para manter os serviços essenciais do IBGE.
“Nesse contexto, levando em consideração os argumentos lançados pela presidente do IBGE, entendo que deve ser concedida a medida liminar para que seja assegurada a manutenção dos serviços essenciais”, decidiu a ministra.
Esta notícia se refere ao processo: Pet 10499

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