Do Migalhas
Em dezembro, os tribunais de todo o país definem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período.
Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
Recesso nos TJs
UF / Período
AC / 20/12 a 31/12
AL / 20/12 a 1/1
AM / 20/12 a 6/1
AP / 20/12 a 6/1
BA / 20/12 a 6/1
CE / 20/12 a 6/1
DF / 20/12 a 6/1
ES /
GO / 20/12 a 6/1
MA / 20/12 a 20/1
MG / 20/12 a 6/1
MS / 20/12 a 6/1
MT / Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1
PA / 20/12 a 6/1
PB / 20/12 a 6/1
PE / 23/12 a 2/1
PI / 20/12 a 6/1
PR / 20/12 a 6/1
RJ / 20/12 a 6/1
RN / 20/12 a 6/1
RO / 20/12 a 6/1
RR / -
RS / 20/12 a 20/1
SC / 20/12 a 6/1
SE / 20/12 a 6/1
SP / 20/12 a 6/1
TO / 20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas
Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.
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