terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DIREITO: Tribunais definem período de recesso no fim do ano

Do Migalhas

Em dezembro, os tribunais de todo o país definem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período.
Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
Recesso nos TJs
UF  /  Período

AC  / 20/12 a 31/12
AL   / 20/12 a 1/1
AM  / 20/12 a 6/1
AP  /  20/12 a 6/1
BA  / 20/12 a 6/1
CE  /  20/12 a 6/1
DF  /  20/12 a 6/1
ES  /  
GO  /  20/12 a 6/1
MA  /  20/12 a 20/1
MG  /  20/12 a 6/1
MS  /  20/12 a 6/1
MT  /  Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1
PA  /  20/12 a 6/1
PB  /  20/12 a 6/1
PE  /  23/12 a 2/1
PI /  20/12 a 6/1
PR  /  20/12 a 6/1
RJ  /  20/12 a 6/1
RN  /  20/12 a 6/1
RO  /  20/12 a 6/1
RR  /  -
RS  /  20/12 a 20/1
SC  /  20/12 a 6/1
SE  /  20/12 a 6/1
SP  /  20/12 a 6/1
TO  /  20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas
Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.

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