quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DIREITO: STJ - Sem votos contrários, comissão do Senado aprova indicação do ministro Teori Zavascki para o STF

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou no início da tarde desta quarta-feira (17) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF). Seu nome foi aprovado por 18 senadores, e agora a indicação será votada pelo plenário. Houve uma abstenção e nenhum voto contrário. 
A sabatina teve início em 25 de setembro e foi suspensa naquela data pelo início da ordem do dia no plenário do Senado, que impede a continuidade dos trabalhos nas comissões. Com a conclusão da arguição pelos membros da CCJ e a aprovação do indicado, seu nome já pode ser submetido à votação pelos demais senadores. Caso aprovado, ele será nomeado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para depois tomar posse no Supremo. 
Sabatina
A sessão da CCJ foi retomada pela manhã e durou cerca de três horas. As perguntas focaram menos em temas com repercussão político-partidária, concentrando-se em matérias de direito. Nessa linha, o ministro Zavascki pôde apontar que, na falta de uma cultura de observação a precedentes, alterações legislativas vêm tentando instituir de alguma forma o modelo do stare decisis. 
Zavascki indicou que uma das primeiras medidas nesse sentido foi o artigo que confere ao Senado poder de dar efeito geral às decisões do STF em processos subjetivos, originalmente incluído na Constituição de 1934. Porém, na Constituição atual, tal dispositivo teria perdido relevância. 
Isso porque as decisões do STF já têm, em geral, efeito sobre todos e não só para as partes do processo. Para o ministro, o efeito prático da previsão é limitado. Ele ressalvou, no entanto, que eventual possibilidade de modulação pelo Senado, no sentido de contrariar decisão do Supremo, iria contra o sistema de controle estabelecido na Constituição Federal. 
Contrabando normativo
Zavascki também avaliou que há o risco de criar uma terceira via normativa, que não segue nem o rito de medida provisória, nem o de lei ordinária, com os chamados “contrabandos” de emendas parlamentares. Segundo o ministro, é preciso que as emendas mantenham relação temática com o objeto da medida provisória, inclusive quanto à urgência e relevância. 
Por outro lado, o ministro considerou que esses conceitos – urgência e relevância, autorizadores do rito da medida provisória – são cláusulas abertas. Assim, o Poder Judiciário não poderia substituir o juízo político quanto a esses pontos. Mas o controle judicial ainda seria possível, em casos que obviamente fugissem da previsão constitucional. 
Direito penal
Na sabatina, várias perguntas trataram de direito criminal. Para o ministro Teori Zavascki, o poder de investigação penal não é monopólio da polícia judiciária, sendo possível ao Ministério Público fazê-lo. Ele apontou que outros órgãos de controle – como Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por exemplo – também desempenham esse papel. 
Quanto aos habeas corpus usados em substituição a recursos ordinários, especiais e extraordinários, Zavascki lembrou que enfrentava já a questão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 
Naquele tempo, ele e seus colegas adotaram uma linha que permitia a impetração de habeas corpus mesmo contra questões já transitadas em julgado, afirmou o sabatinado. Porém, esse habeas corpus era admitido somente se seu fundamento autorizasse também o cabimento de revisão criminal. Para o ministro, esse tema precisa ser avaliado, para não inviabilizar o habeas corpus, mas é possível encontrar um meio termo. 
Sobre prescrição, Zavascki afirmou que a política legislativa precisa equilibrar a preocupação com a impunidade e a proteção do investigado. Para o ministro, a investigação em si é um peso para o cidadão, em especial o inocente, e não pode, em regra, se eternizar. Por outro lado, ele entende possível a ampliação das hipóteses de crimes imprescritíveis por lei ordinária, como o Código Penal. 
Maioridade penal 
Outro tema polêmico abordado pelo ministro foi a maioridade penal. Para Zavascki, a idade mínima de 18 anos para responsabilização criminal não é cláusula pétrea e pode ser alterada por emenda à Constituição. O ministro entende que as cláusulas pétreas devem ter interpretação restritiva, como forma de permitir a adaptação da Constituição à sociedade e valorizar a atividade legislativa. 
Ele também se manifestou sobre o foro privilegiado para ocupantes de certos cargos. O ministro Teori Zavascki esclareceu que o foro por prerrogativa de função é uma escolha tradicional do legislador brasileiro, existindo desde a primeira Constituição do país, ainda no Império. Assim, é opção política, que talvez possa ter alcance restringido. 
No entanto, o ministro ressaltou que ela tem papel duplo, visando proteger o julgamento de influências contrárias à autoridade, mas também da influência da própria autoridade julgada sobre o processo. 
Exposição 
Zavascki se disse contrário ao excesso de exposição dos julgamentos. Conforme o sabatinado, o modelo brasileiro é inédito no mundo e não favorece necessariamente a qualidade das decisões. Para ele, o excesso de exposição não se confunde com a publicidade dos julgamentos e das decisões. 
Questionado sobre matérias fiscais, o ministro afirmou que, em um levantamento de decisões feito ao acaso, para uma palestra sobre direito tributário, identificou todos os casos em que se arguiu no STJ a inconstitucionalidade de normas tributárias. Segundo o ministro, todas foram de sua autoria, e contrárias à fazenda pública. 
A segunda e última parte da sabatina no Senado foi acompanhada pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin, Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, além da desembargadora convocada ao STJ Alderita Ramos. 

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