sexta-feira, 19 de outubro de 2012

DIREITO: Justiça em MG condena dois em processo desmembrado do mensalão

De OGLOBO.COM.BR
Colaborou Thiago Herdy 
 
Empresários fizeram remessas para uma conta do publicitário Duda Mendonça no exterior 
RIO e SÃO PAULO - Em mais uma ação desmembrada do processo do mensalão que está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça Federal em Minas Gerais condenou dois empresários por fazer remessas para uma conta do publicitário Duda Mendonça no exterior. Glauco Diniz e Alexandre Vianna de Aguilar foram condenados a 10 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 
Segundo a ação, os réus criaram na Flórida, nos Estados Unidos, a casa bancária GD International Corporation, que funcionou de 1999 a 2003. Ainda de acordo com o processo, os dois abriram uma conta-corrente no BAC Florida Bank em nome da empresa e realizavam operações envolvendo recursos próprios e de terceiros sem a devida declaração aos órgãos brasileiros competentes. Por meio da conta, os réus efetuaram remessas para uma outra conta, a da off-shore Dusseldorf Company, de Duda Mendonça. Segundo a sentença, as transferências foram ordenadas pelo publicitário Marcos Valério e estão relacionadas ao pagamento de dívidas de serviços prestados por Duda Mendonça ao PT durante campanha eleitoral. 
Na apresentação da denúncia, o Ministério Público Federal em Minas informou que a conta da empresa dos réus fez sete repasses, que totalizaram US$ 427.374,25, para a conta da Dusseldorf, de Duda Mendonça, em 2003. 
Outra ação desmembrada do processo do mensalão que também estava na 4ª Vara de Justiça Federal de Minas Gerais resultou na condenação do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e do publicitário Marcos Valériopelo crime de falsidade ideológica
“Fosse a empresa gerida pelos acusados uma autêntica instituição financeira, recebedora de depósitos, a regra não seria a transferência dos recursos para outros bancos, mas a manutenção dos depósitos na própria empresa”, escreveu a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, na sentença. 
Duda Mendonça e Marcos Valério são réus no processo do mensalão que está sendo julgado pelo STF. Valério foi condenado por corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Ontem, o relator Joaquim Barbosa pediu a condenação do empresário por formação de quadrilha e o revisor Ricardo Lewandowski, a absolvição. Os outros ministros darão seus votos na próxima sessão, na segunda-feira. Já Duda Mendonça foi absolvido das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 
Autor da ação, o Ministério Público Federal de Minas Gerais divulgou que foi detectado que “pelo menos 35 dos 40 depósitos de dólares na respectiva conta tiveram como origem recursos sacados na ‘boca do caixa’ do Banco Rural, havendo uma coincidência perfeita entre as datas e os valores dos saques e as remessas ao exterior”. 
O advogado dos dois réus, Hermes Vilchez Guerrero, afirmou que ainda não teve acesso à sentença, mas vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 
- Eles não tinham como saber que a conta Dusseldorf pertencia a Duda Mendonça - disse o advogado, informando ainda que os clientes não sabem também quem fez a remessa. 
Glauco Diniz era diretor financeiro da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte quando foi firmado um contrato, durante a gestão do então prefeito Fernando Pimentel (PT), atual ministro do Desenvolvimento, para instalação do Projeto Olho Vivo, que consistiu na implantação de sistema de vigilância no centro da capital mineira. Com valor inicial estimado em R$ 14,7 milhões, o convênio foi cancelado no ano seguinte, quando vieram à tona denúncias de irregularidades. A prefeitura transferiu à CDL R$ 4,4 milhões para o projeto, mas o Ministério Público constatou terem sido gastos R$ 3,3 milhões com as câmeras. O episódio resultou num processo em que Pimentel figura como réu. A ação está no STF porque o ministro tem foro privilegiado.

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