Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, presos provisórios e
menores infratores poderão votar na maioria dos Estados brasileiros. O direito,
que está fundamentado na Constituição Federal, é reconhecido pelo Tribunal
Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça e viabilizado por
convênios entre governos estaduais e a Justiça Eleitoral.
As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por não
haver condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional de escolher
seus governantes. A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, exige o
trânsito em julgado da condenação - ou seja, o término do trâmite do processo,
sem possibilidade de recurso - para a suspensão dos direitos políticos.
Os menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito
ao voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, estão em
idade de votar e têm o título de eleitor podem exercer o direito ao voto, como é
o caso dos internos maiores de 16 e menores de 18.
Para que os menores infratores e os presos provisórios possam ir às urnas, é
necessária uma estrutura diferenciada. As providências envolvem questões de
segurança, de transferência do título desses eleitores, a formação de mesas
eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da
convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento. Esses mesários
são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas
dos departamentos penitenciários, representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e da Defensoria pública, que já estejam vinculados ao atendimento
dessas necessidades.
Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o
TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções
eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato Grosso do
Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais. Nos
outros 22 estados brasileiros, os 14.671 presos provisórios e menores internos
aptos a votar poderão eleger prefeitos e vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia
têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação
em presídios e centros socioeducativos de todo o país.
A votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
em parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública por meio de
assinatura de convênios.
Comentários:
Postar um comentário