Da CONJUR
O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para suspender 30 processos
de remoção do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão do desembargador Fernando
da Costa Tourinho Neto foi motivada por um pedido de providência assinado por
três magistradas.
No caso, o TJ-BA havia publicado edital de remoção para 30 varas, sendo que o
estado possui 114 varas com vagas disponíveis. De acordo com as magistradas, os
critérios adotados pelo TJ ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e
segurança jurídica. Além de contrariar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman) e a Constituição Federal.
Segundo elas, ao ser questionado sobre os editais, principalmente em relação
às demais comarcas vagas, o TJ-BA informou que “em vista da carência de
magistrados no Estado da Bahia, a publicação dos editais de remoção, bem como as
comarcas a serem oferecidas, obedecerão à conveniência da administração”.
Com base em decisão anterior do próprio CNJ, o desembargador Tourinho Neto
lembrou que "conveniência e oportunidade não se confundem com mera vontade;
logo, devem ser devidamente demonstradas". Assim, ele considerou que a alegação,
sem nenhuma demonstração factual, de que o TJ-BA ofertará apenas algumas
comarcas a pretexto de conveniência administrativa não se mostra plausível.
"Em prestígio da segurança jurídica, deve preponderar o direito dos
magistrados à movimentação em detrimento da lacônica decisão de não ofertar
todas as vagas existentes", determinou.
Porém, antes de concluir, ele explicou que a liminar poderá ser reapreciada
após informações do TJ-BA. Com a decisão, estão suspensos os processos de
remoção deflagrados pelos editais de 79 a 108/2012, publicado no último dia 7 de
agosto.
Tadeu
Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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