sexta-feira, 15 de junho de 2012

DIREITO: Eleitoral


Do MIGALHAS

Ontem, na pauta do TSE, estava o pedido do PSD para que o partido possa abocanhar proporcionalmente os recursos do FP - Fundo Partidário (Pet. 174.793). Em verdade, o que se anseia por tabela é o tempo de TV na propaganda eleitoral. O PSD quer ter direito a este de modo proporcional aos deputados que, seguindo o canto da sereia, aportaram na novel agremiação. Com o placar de 2 a 1 favorável ao partido de Kassab, o caso estava com vista ao ministro Toffoli. Aliás, a revista Veja, dias atrás, chegou a dizer que o PSD iria ganhar a disputa, antecipando abusadamente o placar : 6 a 1. Ontem, ao trazer o caso ao plenário, o ministro Toffoli sobrestou o feito, anunciando que o tema irá à pauta do STF, na próxima semana, por meio da ADIn 4.795, da qual ele é o relator. Apenas para lembrar posicionamento já esposado por este nosso vibrante matutino, se a Justiça já decidiu que o partido é o titular do mandato, o acessório segue o principal, vale dizer, o tempo de TV deve sempre ser do partido, nunca do candidato. (Clique aqui)

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