Os pais de uma dentista pós-graduada morta em acidente
de trânsito não conseguiram indenização pelas despesas que tiveram em sua
formação. Eles pretendiam que o motorista do veículo ressarcisse os gastos que
tiveram com o estudo e moradia da filha enquanto estudante. A decisão é da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso ocorreu em
Cuiabá. A corte local concedeu a indenização apenas na forma de pensão mensal,
negando os pedidos quanto às mensalidades e aluguéis referentes aos períodos de
graduação e especialização da filha falecida. O STJ manteve esse entendimento.
Dor e dano
Para o ministro Luis Felipe Salomão,
apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica
da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por
anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de
dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal.
“Não se espera que o custo com a educação de filho seja um investimento
para os pais, que futuramente poderão resgatá-lo por ocasião da velhice ou do
sucesso profissional da prole”, afirmou o relator. “Ademais, eventual
contribuição da vítima para a família é rubrica abarcada pelo pensionamento
mensal devido aos pais, a título de lucros cessantes”, completou.
O
relator afirmou que o retorno esperado pelos genitores está compreendido na
pensão mensal que o réu foi condenado a pagar. A indenização foi fixada em dois
terços do rendimento da vítima até que ela completasse 25 anos, quando se reduz
a um terço.
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