O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma
clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda.
Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a
culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em
outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia
indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.
Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após
acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em
seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o
exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.
Lá, foi informado de
que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à
clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado
por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência,
indicando, assim, outro hospital.
Amputação
Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao
procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter
sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve
necessidade de amputação da sua perna esquerda.
O paciente ajuizou ação
contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso
sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve
influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha
condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo
encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento
capacitado para atender a emergência.
A sentença negou o pedido,
entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar
provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na
clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova
de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na
determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de
indenização”, considerou o TJPB.
O paciente recorreu ao STJ. A Quarta
Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão,
constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia
vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais.
Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para
realização da cirurgia vascular.
Segundo o ministro, nenhuma
responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência
ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos
os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator
determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão.
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