quinta-feira, 8 de setembro de 2011

DIREITO: Advogado é condenado por não repassar valores corretos para cliente

Do MIGALHAS


A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da comarca da Capital que decidiu em favor de um cliente discussão sobre apropriação de valores por advogado em ação trabalhista. O advogado deveria ter pago ao cliente mais de R$ 100 mil em decorrência de um processo na justiça do trabalho, mas repassou pouco mais de R$ 60 mil.
A ação que tramitou na 2ª vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu o crédito de R$ 82.554,64 brutos. O valor total corrigido foi retirado pelo advogado, que deveria repassar o montante correto ao requerente. Em honorários, o advogado deveria ficar com R$ 16.281,45. Valor este que foi posto em um recibo de quitação da obrigação pelos trabalhos prestados. Contudo, o cliente teve sua declaração de imposto de renda retida pela "malha fina".
Em consulta à Receita Federal, os valores brutos da tal ação eram de R$ 137.851,21 e não fechavam com aqueles informados pelo requerente. Acionado para prestar contas, o advogado foi condenado pela 6ª vara Cível da Capital. Ele apelou ao TJ em busca das diferenças referentes aos honorários advocatícios, uma vez que o cálculo do percentual ocorreu sobre R$ 80 mil, e não sobre os R$ 130 mil.
O pleito foi negado pela Câmara. "O apelante, advogado que é, haveria de se precaver e fazer incluir no documento a ressalva de que a quitação era apenas parcial, ou, ainda, no mínimo, redigir qualquer outro instrumento capaz de indicar que sua remuneração ia além dos R$ 16,2 mil descritos no recibo", anotou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Processo: 2008.076836-4

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