segunda-feira, 5 de setembro de 2011

DIREITO: Tam pagará R$ 4 mil de indenização a passageira por atraso em voo

Do MIGALHAS


Uma passageira receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais da Tam por um atraso de cerca de 12h em um voo, sem que tivessem sido oferecidos alimentação e acomodação durante o período de espera. A decisão é da 18ª câmara Cível do TJ/RJ.
V.S. embarcaria em um voo da empresa com destino a Nova York, às 23h, no dia 14/3. Como os procedimentos para embarque não eram iniciados e, ante a insistência de passageiros por informações, a empresa disse que o atraso era em função do mau tempo. Por volta das 3h da madrugada do dia seguinte, a empresa informou que a viagem estava cancelada em função da expiração do tempo do voo da tripulação.
Assim, todos os passageiros tiveram que recolher suas malas que já se encontravam despachadas e fazer outro check in para o novo embarque marcado para as 11h30. Segundo V., durante todo o período em que permaneceu no aeroporto, não lhe foram oferecidas acomodação e alimentação. Somente às 6h teria sido oferecido transporte para que os passageiros pudessem descansar em casa, mas ela não pôde aceitar em razão da distância da sua residência, o que tornaria difícil o retorno em curto espaço de tempo.
"Nenhuma assistência foi prestada aos passageiros a fim de minimizar os transtornos causados, sendo certo que o serviço de táxi oferecido já próximo ao novo embarque não teve qualquer serventia para a autora", destacou o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do processo.
Processo : 0185692-21.2010.8.19.0001 -
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