sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DIREITO; Churrascaria indenizará cliente que teve bolsa furtada

Do MIGALHAS


A Churrascaria Baby Beff Barra foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cliente que teve a bolsa furtada no interior do restaurante. Mantendo na íntegra a sentença original, a 19ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu ser aplicada na hipótese a teoria do risco do empreendimento, correndo por sua conta os riscos ligados a esse, cabendo-lhe arcar com os prejuízos decorrentes de qualquer falha na prestação do serviço, tratando-se a hipótese, portanto, de fortuito interno.
Para o desembargador Guaraci de Campos Vianna, relator, a responsabilidade da churrascaria é objetiva e só seria excluída caso comprovasse a culpa exclusiva da autora, o que não ocorreu. "Conforme muito bem ponderado na sentença alvejada, o ora apelante não possui espaço destinado à guarda de pertences dos clientes, estando estes obrigados, por exemplo, a bolsa no encosto da cadeira em que ocupa", afirmou.
Assim, conforme ponderou o julgador, não se mostra razoável que exigir do consumidor que permaneça todo o tempo com a bolsa no colo ou nas mãos, posto que se trata de uma churrascaria com sistema de buffet. "É dever do fornecedor de serviços oferecer segurança para os consumidores quando da prestação de seu serviço", conclui.
Processo : 0277925-71.2009.8.19.0001 -
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