sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DIREITO: Assegurada matrícula em instituição de ensino federal a estudante de estabelecimento particular classificada pelo sistema de cotas

Determinado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) que efetue a matrícula de candidata a vaga para Gestão, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo sistema de cotas. O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, confirmou sentença de 1.º grau.
Segundo o magistrado, consta nos autos que a candidata concluiu o ensino fundamental na escola Educandário Espírita Maria de Nazaré, mantida pela entidade filantrópica Obras Sociais Wantuil de Freitas. A instituição, além de oferecer o ensino gratuito, oferece duas refeições diárias, atendimento médico e odontológico, bem como acompanhamento familiar. Sendo assim, o desembargador considerou que a instituição de ensino pode ser equiparada à escola pública, por prestar serviços educacionais gratuitamente, mesmo sendo mantida de forma privada.
O relator lembrou que, de acordo com o art. 206 da Constituição Federal, a reserva de vagas em instituições federais para estudantes oriundos de escolas públicas justifica-se por ser meio de assegurar a igualdade substancial entre os candidatos. A finalidade da norma interna da instituição pública de ensino, que instituiu o sistema de cotas, é suavizar as desigualdades, ampliando oportunidade de acesso a instituições federais aos estudantes considerados carentes.
Tem-se assim que a instituição de ensino na qual a estudante concluiu o ensino fundamental equipara-se à escola pública para fins de matrícula, pelo sistema de cotas, em curso de educação profissional técnica de nível médio.
Concluindo, o desembargador determinou que se efetive a matrícula da estudante, que se classificou no processo seletivo pelo sistema de cotas e preencheu os demais requisitos legais.
ReeNec – 7029320104013600/MT

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