segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DIREITO: JT condena faculdade por demitir professor e beneficiar alunos que não realizaram prova

Do MIGALHAS


O juiz do Trabalho João Carlos de Oliveira Martins, da 6ª vara de Belém/PA, condenou a ASSOBES - Associação Objetivo de Ensino Superior a pagar indenização por danos morais no valor de R$50 mil a um professor que alegou ter sua autoridade de mestre usurpada.
O caso
O professor P.J.C.P. agendou avaliação para uma turma da faculdade. No dia, cinco alunos chegaram atrasados. Marcada uma 2ª chamada, nenhum deles apareceu. Então, esses mesmos alunos foram considerados aptos a realizar o módulo seguinte, todos com nota dez no histórico.
O professor entendeu que houve caracterizada a usurpação de sua autoridade, na medida em que a faculdade "veio, sem o seu consentimento e conhecimento aprovar alunos que não haviam, no processo regular, obtido notas para aprovação."
Na sentença, o juiz João Carlos consignou que "a reclamada prestigiou os alunos, que são a razão de ser das instituições de ensino privadas, não por conta do seu compromisso de desenvolver o estudo e a formação do cidadão brasileiro, mas sim pelo fato de que eles pagam as mensalidades, razão de ser do seu negócio, ao invés de prestigiar o professor."
Defende ainda o magistrado que a educação no Brasil há muito virou "mercado" e, tratando especificamente do curso de direito, que o nível do ensino decai a cada dai, tendo como exemplo "o exame da OAB, cujo índice de reprovação soa ao absurdo, havendo caso de faculdades que não aprovam um só candidato, como tem sido amplamente divulgado."
A causa foi patrocinada pelo escritório José Raimundo Canto Advogados Associados.
Processo : 0000354-58.2011.5.08.0006

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