quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DIREITO: TSE - Deputado federal Sandro Mabel pede justa causa para deixar o PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedido do deputado federal por Goiás Sandro Mabel para que seja declarada existência de justa causa para ele deixar o Partido da República (PR), pelo qual foi eleito, sem perder o mandato de parlamentar.
De acordo com a Resolução do TSE 22.610/2007, o político que deixar o partido pelo qual foi eleito, sem comprovar justa causa ou grave discriminação pessoal, perderá o mandato, uma vez que este pertence ao partido e não ao parlamentar.
O deputado Sandro Mabel afirma que desde o início de 2011 o PR tem se empenhado em humilhá-lo e discriminá-lo gravemente e passou a considerá-lo, inclusive, “persona non grata”.
Tudo isso pelo fato de Sandro Mabel ter lançado sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados em janeiro deste ano. Em seguida, o PR decidiu apoiar para o mesmo cargo o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e, na sequência, abriu processo ético-disciplinar contra Sandro Mabel.
Ele afirma que teve de recorrer ao Poder Judiciário para suspender tal processo, mas que o PR não desistiu de persegui-lo, retirando-lhe da presidência do Diretório Regional do PR em Goiás.
Sandro Mabel sustenta que lançou sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados de forma legítima, correta e legalmente e lembrou que o Regimento Interno daquela Casa permite a candidatura avulsa.
Por essas razões, pede que o TSE reconheça a justa causa para que possa deixar a legenda sem perder o mandato.
PRTB x Vinícius Gurgel
Também chegou ao TSE o pedido do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) que pede a esta Corte que declare a perda do mandato do deputado federal Vinícius Gurgel por infidelidade partidária. O partido alega que o parlamentar foi eleito com seu apoio pelo Estado do Amapá, mas, a partir de procedimento disciplinar interno foi expulso da legenda após declarar que iria se filiar ao Partido Social Democrático (em fase de criação).
O relator do pedido de Sandro Mabel é o ministro Marco Ribeiro, enquanto a ministra Nancy Andrighi é relatora do pedido que envolve o deputado Vinícius Gurgel.

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