quinta-feira, 19 de outubro de 2017

DIREITO: STJ - Determinada prisão de conselheiro afastado do TCE e de ex-deputado condenados por peculato e lavagem de dinheiro no ES

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (18) a prisão do conselheiro afastado Valci Ferreira, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, ambos condenados pelo tribunal em 2016 pelo crime de peculato. Valci Ferreira também foi condenado por lavagem de dinheiro.
Valci Ferreira foi condenado a dez anos de prisão e José Carlos Gratz a cinco anos e seis meses, por irregularidades praticadas na administração estadual de 1998 a 2003. Entre as irregularidades, o Ministério Público citou desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro para dissimular a origem ilícita de recursos desviados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Os ministros determinaram também a execução imediata da pena de outras três pessoas condenadas na mesma ação. O colegiado acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que o trânsito em julgado da ação penal está pendente apenas da eventual interposição de recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Jurisdição esgotada
A decisão sobre o pedido do MPF foi tomada na mesma sessão em que a Corte Especial rejeitou os segundos embargos de declaração apresentados por Valci Ferreira e José Carlos Gratz. O relator da ação penal, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o julgamento dos embargos encerra a fase processual no âmbito do STJ.
“Com a rejeição dos presentes aclaratórios, foram esgotadas as possibilidades de interposição de recurso perante este Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual resta aos réus tão somente a interposição de eventual recurso extraordinário, sem efeito suspensivo e restrito a matérias essencialmente de direito”, afirmou.
Ao expedir os mandados de prisão, o ministro citou o entendimento do STF, de novembro de 2016, segundo o qual a execução provisória da pena não viola o princípio constitucional da não culpabilidade, não existindo óbice para a prisão dos condenados.
Rediscussão da causa
Mauro Campbell Marques salientou que já houve análise quanto à suposta omissão na dosimetria da pena, tanto no julgamento de mérito da ação penal quanto nos primeiros embargos de declaração. Assim, segundo o ministro, “todas as fases de fixação da pena foram devidamente seguidas, de forma clara, coerente, sem haver qualquer omissão, obscuridade, contradição ou dúvida”.O ministro disse ainda que não houve cerceamento da defesa de nenhum dos réus, alegação de nulidade que já havia sido afastada no julgamento dos primeiros embargos de declaração. Para o relator, os segundos embargos apresentados pela defesa apenas propunham uma nova discussão da causa, mas não havia ilegalidade a ser sanada.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 300

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