quarta-feira, 23 de agosto de 2017

DIREITO: TJ-BA adia novamente decisão sobre inconstitucionalidade do IPTU de Salvador

BAHIA NOTÍCIAS
por Rebeca Menezes

Foto: Bahia Notícias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) adiou novamente o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) contra o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) de Salvador, que ocorreu em 2013. No dia 9 de agosto, a Corte havia adiado a decisão após o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano pedir vista do processo. Os desembargadores Ilona Márcia Reis, Ivone Bessa Ramos e Lígia Maria Ramos Cunha Lima pediram vista compartilhada (leia mais aqui). Na sessão desta quarta-feira (23), a desembargadora Ilona informou que não estava em condições de dar seu voto porque só havia recebido o processo nesta segunda (21), o que impediu que ela analisasse a questão, e pediu o novo adiamento. A desembargadora Ivone Bessa, contudo, sugeriu que pudessem seguir com a análise, já que ela fará uma cirurgia e ficará afastada por 15 dias. Com isso, a presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Santiago, determinou que o caso fosse analisado na próxima sessão do Pleno, no dia 6 de setembro, quando Bessa já terá retornado da licença. O pleno do TJ julgava as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas pelo PSL, PT, PCdoB e pela sessão Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). Eles alegam que o reajuste no imposto feito em 2014 causou distorções e provocou crescimento de até 15 vezes no valor da taxa em alguns terrenos de um ano para o outro. Durante o pleno, o relator das ADIs, desembargador Roberto Maynard Frank, considerou que a lei é parcialmente inconstitucional (entenda aqui). Em seu voto, Maynard avaliou que alguns quesitos não atendem ao que exige a Constituição. Entre eles, está a ilegalidade tributária, já que pela Constituição a Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz) não poderia definir os valores das alíquotas, por essa ser uma prerrogativa do Legislativo e não Executivo; a violação da capacidade contributiva, já que não foi considerada a situação financeira do contribuinte para que houvesse majoração, o que poderia trazer prejuízos à população; a falta de isonomia tributária, por considerar travas com variáveis diferentes para diferentes tipos de imóvel; e a não consideração da anterioridade nonagesimal, por permitir que a Sefaz publique até o dia 31 de dezembro do ano anterior tabelas com critérios que modificam o valor do IPTU – pela lei, o contribuinte tem direito a saber sobre as mudanças pelo menos 90 dias antes da majoração. Maria do Socorro questionou ao relator do processo se haveria problema em adiar novamente a análise do caso. “Nem concordo e nem discordo. Vossa senhoria deve analisar o que é melhor. Se trata de uma ação de interesse da sociedade. Se a desembargadora Ivone vai estar ausente, não vejo nenhum óbice que eles votem e depois os demais façam os votos”, justificou Roberto Maynard. Para Ilona, não havia porque se discutiria novamente a questão na próxima sessão, até porque havia outros processos em pauta. Maria do Socorro, então, concordou: “Como disse a desembargadora Ilona, seria uma discussão repetida. Vamos aguardar a desembargadora Ivone voltar. O processo tem dois anos em andamento, acho que 20 dias a mais, 20 a menos não vai fazer diferença”. Ao notar que na próxima sessão, no início de setembro, Ivone já haverá retornado da licença, a presidente da Corte concluiu pelo adiamento.

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