quarta-feira, 5 de agosto de 2015

DIREITO: TRF1 - Turma confirma participação de candidata na 3ª fase de concurso público destinado a defensor público do estado de Sergipe

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença que concedeu a segurança à candidata que pleiteou o direito de participar da prova oral na 3ª fase do Concurso Público destinado ao provimento de cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Sergipe, divulgado pelo Edital nº 1/2012 – DPE/SE.
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que a sentença está correta em todos os seus termos, visto que a resposta dos recursos apresentados relativamente à fase anterior do certame seria publicada após a convocação para a realização da prova oral, e à véspera de sua realização. Segundo o magistrado, é “razoável assegurar à impetrante a participação na etapa seguinte do concurso público, uma vez que somente após a divulgação das respostas dos recursos por ela apresentados é que poderá exercer o contraditório e a ampla defesa”.
Ademais, o desembargador ainda afirmou que a banca examinadora foi omissa quanto à motivação dos recursos apresentados, limitando-se a divulgar o resultado final das provas escritas específicas e informando que posteriormente seriam divulgadas as respostas dos recursos apresentados.
“O acesso aos critérios de correção da prova de redação, bem assim de vista da aludida prova e de prazo para interposição de recurso é direito assegurado ao candidato, encontrando respaldo nos princípios norteadores dos atos administrativos, em especial, o da publicidade e da motivação, que visam assegurar, por fim, o pleno exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa, com observância do devido processo legal, como garantias constitucionalmente consagrada”, fundamentou.
Processo nº 0054729-39.2013.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 15/06/2015
Data de publicação: 20/07/2015

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