quinta-feira, 6 de agosto de 2015

COMENTÁRIO: Semântica do crime

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

A condenação do presidente da empreiteira OAS Leo Pinheiro a 16 anos de prisão pode ter o condão de consolidar as investigações da Operação Lava-Jato, pois o executivo, que está sendo pressionado por sua família para fazer uma delação premiada, agora tem pouco tempo para a decisão.
Condenado em primeira instância pelo Juiz Sérgio Moro, ele agora terá reduzidos os privilégios que teria caso tivesse colaborado anteriormente. De acordo com o artigo 4º, § 5º, da lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, " Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 
Aliás, essa questão semântica (delação ou colaboração premiada?) que não foi obstáculo para pelo menos 20 dos acusados que já fizeram acordos com o Ministério Público, é um problema para alguns dirigentes de grandes empreiteiras, entre eles Marcelo Odebrecht e o próprio Leo Pinheiro, que ainda resiste devido ao receio de ser considerado um traidor.
A lei original de 3 de maio de 1995, cujo relator foi o atual vice-presidente Michel Temer e nasceu de um requerimento do deputado federal Miro Teixeira, falava de “colaboração” no seu artigo 6º, assim redigido originalmente: “Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de uma dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.”
A lei foi revogada por outra de, 2013, sancionada pela presidente Dilma, que manteve a expressão “colaboração”. O deputado Miro Teixeira acha que o termo “delação premiada” tem o objetivo de desqualificar a colaboração de quem se dispõe a ajudar o esclarecimento de crimes, o que só ajuda os criminosos. 
A legislação, que teve início, portanto, há 20 anos, foi o começo da modernização do combate a crime organizado e tinha a seguinte disposição: “Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”. Ela trata também de infiltração em quadrilhas, escutas telefônicas, e outros tipos de ações.
Ao lado da colaboração premiada, existe o acordo de leniência, que foi objeto de análise do juiz Sérgio Moro na sentença de condenação dos executivos da OAS. Para o juiz, "talvez sejam eles (os acordos) a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda".
Moro usou a sentença contra a OAS para enfrentar os que acusam a Operação Lava-Jato de estar prejudicando a economia, como fizeram a presidente Dilma e o ministro Mercadante que atribuíram uma supressão de 1% do PIB aos efeitos da operação. "Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas e incluir necessariamente o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal (não necessariamente somente os ora condenados), a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado), a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado)". 
A análise do juiz Sérgio Moro, embora se refira apenas à OAS, se encaixa com mais perfeição ainda a empreiteiras maiores, como a Andrade Gutierrez, e, sobretudo, a maior de todas, a Odebrecht: "Como consignei anteriormente, a OAS, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas".
É muito provável que as grandes empreiteiras sigam o caminho da Camargo Correia e façam acordos de leniência com o CADE e o Ministério Público, aceitando admitir erros, rever seus procedimentos, assumir regras mais rígidas de compliance e pagar altas somas em multas. Essas multas, aliás, seriam muito bem vindas aos cofres combalidos da União.
A colaboração premiada, que ajudaria a reduzir as penas dos dirigentes presos, depende agora de um convencimento de que se trata de uma ação para recuperar a credibilidade da empresa diante da sociedade, e não uma traição a códigos de conduta que podem estar nos princípios e valores dessas grandes empreiteiras multinacionais, mas não se referem a crimes a que foram forçados pelo esquema político montado pelo governo, como frisam quando se referem aos acontecimentos não como cartel, e sim como achaque.

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