quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DIREITO: TRF1 - Confirmada condenação de policiais denunciados por corrupção no programa “Fantástico”

Crédito: imagem da Web
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois policiais rodoviários federais acusados de receber propina para liberar o transporte de madeira extraída ilegalmente da mata atlântica. O caso foi denunciado em reportagem exibida no programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão. Com a decisão, ficam mantidas as sanções de perda dos cargos públicos e de pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que os acusados recebiam. Um delegado da Polícia Civil também foi condenado por envolvimento no esquema de corrupção, mas não recorreu da sentença.
A reportagem, exibida em outubro de 1999, acompanha o denunciante que havia descoberto a fraude, desde a aquisição da madeira clandestina até seu transporte da Bahia para o Espírito Santo, para comprovar a fragilidade dos órgãos de fiscalização. No posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101 – na região de Camacã/BA –, os dois réus propõem o pagamento de R$ 200 para liberar a passagem do caminhão, mas aceitam R$ 160 do denunciante. A negociação foi registrada por meio de uma câmera escondida.
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), os dois policiais e o delegado passaram a responder por improbidade administrativa e foram condenados pelo juízo da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Itabuna/BA. Insatisfeitos, os policiais recorreram ao TRF1 alegando cerceamento de defesa, violação ao princípio da isonomia e ausência de fundamentação da sentença, além de contestarem a veracidade do vídeo.
Recurso - Ao analisar o recurso, o relator da matéria na 3ª Turma do Tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro, manteve integralmente a sentença. No voto, o magistrado rebateu os argumentos dos réus, um a um, com base na lei e em precedentes jurisprudenciais do TRF da 1ª Região. Com relação às imagens exibidas na reportagem, o relator frisou que o Laudo de Exame em Material Audio Visual não deixou dúvidas quando à originalidade da cópia enviada à Justiça, bem como quanto à inexistência de sobreposição de imagens, dublagem ou demais efeitos que comprometessem sua veracidade.
“Diante disso, é de se concluir (...) que a fita de vídeo não sofreu manipulação fraudulenta, de sorte que se mostra apta a demonstrar os fatos narrados na inicial, que explicita os diálogos estabelecidos entre o noticiante e os réus”, sublinhou o magistrado. Além disso, o depoimento de quatro testemunhas e de dois peritos criminais federais confirmam a versão apresentada pelo denunciante, que não pode ser confirmada em juízo devido à sua morte, ocorrida em dezembro de 2009 após um acidente de carro.
“Por fim, cabe ressaltar, que se se tratasse de uma ‘armadilha’ para apanhar servidores honestos, como sustentado pela defesa dos réus, o desfecho do fato seria outro, onde os policiais dariam voz de prisão ao corruptor”, ressaltou Mário César Ribeiro. “As provas constantes dos autos demonstram que os réus agiram com dolo e má-fé ao exigirem, utilizando-se de seus cargos de policiais rodoviários federais, dinheiro para liberarem caminhão que transportava madeira irregular, violando princípios norteadores da Administração Pública”, concluiu o relator.
Com a decisão, acompanhada pelos outros dois magistrados que integram a 3ª Turma do Tribunal, os réus deverão perder os cargos públicos e pagar a multa imposta pela Vara Única de Itabuna.
Processo nº 0001862-89.2006.4.01.3311
Data do julgamento: 21/10/2014

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