quinta-feira, 13 de novembro de 2014

DIREITO: STJ - Segunda Turma nega cautelar a estudante de medicina da UERJ que fraudou sistema de cotas

Fracassou mais uma vez na Justiça a tentativa de um estudante de se manter matriculado no curso de medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ele teve a matrícula cancelada depois que uma sindicância da universidade constatou fraude contra o sistema de cotas para estudantes negros carentes, porque prestou informações falsas sobre sua realidade socioeconômica. O estudante é negro, mas não é carente.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou medida cautelar em que o estudante pediu a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), contestado por recurso especial ainda pendente de exame de admissibilidade. O acórdão manteve o ato administrativo de cancelamento da matrícula, garantido ao aluno apenas o direito aos documentos que permitam o aproveitamento de seus estudos em outra instituição.
Fato consumado
Por força de liminar, o estudante cursou quatro anos e seis meses do curso de medicina. Ele quer a aplicação da teoria do fato consumado para se manter matriculado e concluir o curso. Alega que seria mais proveitoso para a sociedade ele terminar a graduação, que até aqui foi completamente custeada pelos cofres públicos do estado, do que deixá-la inconclusa.
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que não é aplicável a teoria do fato consumado ao caso porque o estudante não pode se beneficiar da própria torpeza. “Não é possível que o requerente postule o uso de uma liminar que o manteve matriculado em curso, a despeito de ter fornecido informações inverídicas sobre sua situação para a fruição de cotas em universidade, pois isso significaria postular o valimento da própria torpeza em benefício próprio”, afirmou o ministro no voto.
Martins explicou que a jurisprudência do STJ vem acolhendo casos em que a concessão de liminares tem tido seus efeitos consolidados, ainda que revertidas no mérito. É o caso de estudantes que concluem o curso ao longo do processo judicial, por exemplo.
Sem chances
Outra razão que fundamenta a decisão da Turma é a escassa possibilidade de êxito do recurso especial. Além da impossibilidade de aplicação da teoria do fato consumado, não há no recurso indicação de dispositivo de lei federal violado, e o acórdão do TJRJ está amparado em fatos e provas, que não podem ser revistos pelo STJ. Pela fraude, o estudante também foi processado criminalmente, mas foi beneficiado com a realização de transação penal. Trata-se de um acordo oferecido pelo Ministério Público, em casos de crimes de menor potencial ofensivo, no qual o processo é suspenso, mediante algumas condições. Primário, o estudante deve manter o endereço sempre atualizado e se apresentar em juízo a cada dois meses.

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