sexta-feira, 14 de novembro de 2014

CORRUPÇÃO: Lava-Jato: PF e MPF pediram bloqueio de bens de oito empreiteiras, mas juiz negou

OGLOBO.COM.BR
POR EDUARDO BRESCIANI

Juiz Sérgio Moro decretou bloqueio de bens de 16 pessoas físicas e de empresas de Fernando Soares e do ex-diretor Renato de Souza Duque.
BRASÍLIA – A Polícia Federal e o Ministério Público Federal queriam bloquear recursos em contas bancárias de oito empreiteiras investigadas na sétima fase da Operação Lava-Jato. O pedido, porém, foi negado pelo juiz Sérgio Moro, que determinou o bloqueio apenas de contas de pessoas físicas, em 16 casos, e de três empresas do lobista Fernando Soares e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
O MPF relatou que as empreiteiras Camargo Correa, OAS, UTC/Constran, Mendes Jr, Engevix, Queiroz Galvão, Iesa e Galvão Engenharia têm contratos de R$ 59,4 bilhões com a Petrobras. Requisitou, então, o bloqueio de pelo menos 10% deste montante.
“Na situação de que se cuida os contratos celebrados de modo fraudulento com a Petrobras permitiram expressivos ganhos indevidos às pessoas jurídicas representadas e aos representados, seus administradores, causando prejuízo público, pelo que se justifica, desde logo, sejam bloqueados seus ativos financeiros em montante não inferior a 10% do valor total contratado”, disse o MP.
Os procuradores afirmaram que o esquema de cartel das empreiteiras em obras da Petrobras teria começado antes da chegada dos diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque a companhia.
“Muito embora não seja possível dimensionar o valor total do dano, é possível afirmar que o esquema criminoso atuava há pelo menos 15 anos na Petrobras, pelo que a medida proposta e ora intentada não se mostra excessiva”, argumentaram.
A Polícia Federal tinha feito também o pedido de bloqueio de bens. O percentual proposto era de 5%. O juiz Sérgio Moro, porém, entendeu que a medida não poderia ser decretada porque poderia provocar até a falência de empresas. Não descartou, porém, que a medida possa ser adotada futuramente.
“Considerando a magnitude dos crimes e o tempo pelo qual se estenderam, não há condições de bloquear de imediato 5% ou 10% do montante dos contratos celebrados com a Petrobras ou mesmo sobre estimado ganho ilícito da empresa, sob pena de imediatos problemas de liquidez e de possível quebra das empresas”, justificou o juiz.
“Melhor focar, no presente momento, a recuperação dos ativos sobre os dirigentes responsáveis pelos crimes, sem prejuízo de futuras medidas contra as empresas”, escreveu Moro.
Ele decretou o bloqueio de contas de 16 pessoas físicas. Os alvos da nova fase da Operação Lava-Jato são: Eduardo Hermelino Leite, Dalton dos Santos Avancini, João Ricardo Auler, José Ricardo Nogueira Breghirolli, José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Ricardo Ribeiro Pessoa, Walmir Pinheiro Santana, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Mello Almada, Othon Zanoite de Moraes Filho, Ildefonso Colares Filho, Valdir Lima Carreiro, Erton Medeiros Fonseca, Fernando Antônio Falcão Soares, e Renato de Souza Duque.
Sérgio Moro disse que o bloqueio era para privar os investigados "do produto de suas atividades criminosas", independente de parte dos recursos atingidos terem origem lícita.
“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, afirmou o juiz.

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