sexta-feira, 28 de novembro de 2014

CONSUMIDOR: Black Friday: preço, lentidão e falta de produto lideram queixas no Procon

Do UOL, em São Paulo

O Procon-SP, que montou um esquema especial de atendimento para a Black Friday, recebeu, entre 19h de quinta-feira (27) e 12h desta sexta (28), 527 reclamações por telefone, site e redes sociais.
Os principais problemas relatados pelos consumidores foram mudança de preço na hora em que a compra é finalizada, falhas nos sites das empresas e falta de produto anunciado para venda.
Segundo o Procon-SP, as reclamações sobre esses três problemas equivalem a 84% do total registrado.
As empresas que mais geraram queixas foram B2W (que reúne Americanas.com, Submarino e Shoptime), Saraiva e Nova Pontocom (que engloba os sites de Ponto Frio, Casas Bahia e Extra).
Não é a primeira vez que a B2W e a Nova Pontocon geram reclamações na Black Friday. No evento do ano passado, as duas empresas chegaram a ser autuadas e multadas pelo Procon-SP.
"Os resultados mostram que algumas grandes redes de varejo ainda não aprenderam com os erros de 2013. Respeitar o consumidor é obrigação das empresas. As companhias serão multadas pelas irregularidades cometidas", disse, em comunicado, o diretor-executivo do Procon-SP, Alexandre Modonezi. 
A reportagem entrou em contato com B2W, Nova Pontocom e Saraiva. Em nota, a Saraiva informa que não vai se pronunciar sobre as supostas irregularidades porque ainda não foi notificada oficialmente sobre o assunto.
B2W e Nova Pontocom ainda não responderam ao pedido de posicionamento feito pelo UOL.
Atendimento especial por telefone e internet
O órgão montou um um plantão especial de atendimento por telefone e pela internet para a data.
Os consumidores podem registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo atendimento eletrônico do site do Procon, pelo Facebook (www.facebook.com/proconsp) e pelo endereço do Twitter (twitter.com/@proconspoficial) do órgão usando a hashtag #BlackFridaynamiradoProconSP.
O Procon também mantém, na internet, uma lista de sites que devem ser evitados pelos consumidores. São lojas virtuais que foram alvo de reclamações e notificações, mas não responderam ou não foram encontradas pelo órgão.
A lista (disponível em http://zip.net/bgnDcw) conta, atualmente, com 449 lojas. Ela é atualizada sempre que o órgão constata problemas em uma nova loja. A última atualização foi feita na segunda-feira (24).
Em 2013, o Procon-SP recebeu 302 reclamações sobre a Black Friday. Elas resultaram na autuação de cinco empresas: B2W, Nova Pontocon, Centauro, Kabum e EBazar.
Direitos dos consumidores na Black Friday
Compra pela internetO consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.). Essa troca não precisa ser justificada, e pode ser feita mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo começa a ser contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimentoFoto: Chad Baker/Thinkstock
Propaganda e embalagemToda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantesFoto: Andrew Parsons/Reuters
Produtos com defeitoO Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos com defeito devem ser consertados ou trocadosFoto: Reprodução/Blod PopLoad
Troca de produto sem defeitoA troca ou a devolução de produtos que não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidorFoto: Getty Images
Canais de atendimentoA empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidasFoto: Getty Images
Procon e Juizado EspecialO consumidor tem o direito de exigir que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor deve registrar uma reclamação ao Procon ou entrar com ação no Juizado Especial CívelFoto: Getty Image

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