quarta-feira, 21 de maio de 2014

DIREITO: STJ decide a favor de poupadores em julgamento sobre planos econômicos

Da FOLHA.COM
SOFIA FERNANDES, DE BRASÍLIA

Os poupadores que entraram com ação judicial pelas perdas no rendimento da caderneta de poupança com a edição dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 tiveram uma vitória importante nesta quarta-feira (21).
Em julgamento acirrado, com placar desempatado pelo presidente Felix Fischer, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, e não depois, a partir da execução individual da condenação.
A decisão se refere à execução de ações que estão em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), nas quais investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 questionam o índice de correção das aplicações e pedem ressarcimento dos bancos por entenderem que houve perdas.
Os ministros do STF analisam se os poupadores têm direito a ressarcimento com perdas que alegam ter sofrido com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Essa decisão do STJ só terá efeito prático se o STF julgar que sim, os bancos devem pagar correções aos poupadores relativas àqueles planos econômicos.
Nesse caso, ela vai ampliar em bilhões a quantia que os bancos terão de ressarcir aos poupadores, valor que pode chegar a R$ 341 bilhões, pelos valores apresentados pelo Banco Central, com base em estudo da consultoria LCA.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que ingressou a ação coletiva no STF (Supremo Tribunal Federal) e defende que os juros devem ser cobrados desde o início, o impacto no sistema financeiro de um eventual ressarcimento será de aproximadamente R$ 8 bilhões.
De toda forma, metade do valor cairá na conta dos bancos públicos -Caixa Econômica e Banco do Brasil.
STF
O STF deve retomar em 28 de maio o julgamento das ações sobre as eventuais perdas na poupança causadas pelos planos econômicos editados para controlar a hiperinflação.
O tribunal vai decidir se cabe ou não ajuste na correção monetária feita na época, que não teria repassado integralmente as perdas com inflação nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
A Justiça já reconheceu o direito ao ressarcimento de alguns poupadores. A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) entrou com ação no STF para que os planos econômicos sejam considerados constitucionais, livrando os bancos, portanto, dessa fatura.
O Supremo vai julgar esse processo e mais quatro recursos extraordinários relativos ao caso, que terão "repercussão geral" sobre todas as ações sobre planos econômicos.
Há mais de 400 mil processos no país esperando a decisão do tribunal para terem uma conclusão.
Os relatores dos processos são os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O julgamento começou em novembro. Seria retomado em fevereiro, mas União e Banco Central pediram o adiamento da análise da questão e a realização de audiência pública.

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