quarta-feira, 21 de maio de 2014

DIREITO: Ministro do STF diz que mudou de opinião após alerta de juiz sobre risco de fuga dos presos

De OGLOBO.COM.BR
CLEIDE CARVALHO E CAROLINA BRÍGIDO

Apenas Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, foi solto
Também foi mantido preso Renê Pereira, acusado de tráfico de drogas
O ministro Teori Zavascki Givaldo Barbosa / O Globo - 27/02/2014
SÃO PAULO e BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, reconsiderou nesta terça-feira parcialmente a decisão tomada ontem, de libertar todos os presos da Operação Lava-Jato, e manteve na prisão os doleiros Alberto Youssef, Raul Henrique Srour, Nelma Mitsue Penasso Kodama e Carlos Habib Chater, além de Renê Luiz Pereira, acusado pelo Ministério Público Federal de movimentar recursos do tráfico de drogas. No total, 12 pessoas estão presas - 11 no Brasil e uma na Espanha. Há ainda um foragido. Teori disse no início da tarde que mudou sua decisão por temer risco de fuga dos presos, como alertou o juiz do Paraná Sergio Moro.
- O juiz disse que tinha (risco). Sem conhecer, não quero tomar decisões precipitadas - alegou Teori.
Teori explicou que, por enquanto, apenas o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa pode ficar solto.
- Por ora esses que o juiz informou que têm envolvimento com o tráfico de drogas vão ficar presos. Esses que estão presos por causa das quatro ações e o que está solto continua solto.
Segundo Teori, a Justiça Federal do Paraná apresentou informações complementares sobre os processos e decretos de prisão e, por isso, decidiu manter as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal cautelarmente. Manteve, porém, a decisão de que todos os processos sejam encaminhados ao STF, apesar de nem todos envolverem autoridades com direito a foro privilegiado.
Teori afirmou ainda que ainda analisará se vai levar o tema da operação Lava-Jato ao plenário do STF.
- Depois que eu receber (os processos) eu vou ver. Tem que ouvir o Ministério Público, que tem que participar disso.
Nesta terça-feira, o juiz da 13ª Vara Federal do Paraná suspendeu as ações penais da Operação Lava Jato e cancelou audiências já marcadas. Determinou ainda que os processos sigam para a presidência do Supremo Tribunal Federal.
Só Costa foi solto
Na segunda-feira, o ministro do STF havia mandado suspender todos os processos da Operação Lava-Jato, da PF, e mandado soltar os 12 reús que estavam presos, incluindo Costa. Segundo o ministro, o caso deveria ter sido enviado integralmente ao Supremo quando as investigações atingiram deputados federais, que têm foro privilegiado, como o deputado André Vargas (sem partido-PR), que era vice-presidente da Câmara pelo PT. No mesmo dia, o juiz da 13ª Vara de Curitiba, Sérgio Moro, que estava à frente dos processos, alertou para o risco de fuga dos réus.
Agora, cabe ao ministro do STF determinar tanto uma nova prisão de Costa quanto a libertação dos demais réus.
Paulo Roberto Costa deixou na segunda-feira a sede da Polícia Federal em Curitiba. Apesar de ter saído da cadeia, ele está proibido de deixar a cidade onde reside. O passaporte dele foi entregue nesta terça-feira à Justiça pelo advogado. O advogado informou que Costa tem duas casas, uma na Barra da Tijuca, no Rio, e outra em Itaipava, região serrana do estado.
O ex-diretor da Petrobras estava preso porque a Justiça Federal do Paraná e o Tribunal Regional da 4ª Região haviam considerado que, em liberdade, ele poderia interferir nas instruções do processo. Quando foi deflagrada a Operação Lava-Jato, a Justiça havia expedido contra Costa um mandado de prisão temporária, de cinco dias. Durante a ação da Polícia Federal para cumprir mandados de busca e apreensão de documentos na casa de Costa, os policiais descobriram que as filhas e genros dele haviam ido ao escritório da Global Costa, a empresa do ex-diretor da Petrobras, e retirado malas e mochilas, possivelmente com documentos.
As imagens que mostram as diversas vezes em que eles entraram e saíram do prédio da empresa e levaram mochilas até o carro foram gravadas pelo circuito de câmeras do edifício. Diante do fato, a Justiça Federal do Paraná transformou a prisão de Costa em prisão preventiva. As duas filhas de Costa e seus maridos respondem a processo na Justiça por tentativa de obstruir investigações.
Ao responder as explicações pedidas pelo ministro Teori para decidir sobre o habeas corpus solicitado pela defesa de Costa, no último dia 8, o juiz Sérgio Moro havia informado que nenhum dos que estavam presos tinha direito a foro provilegiado e que alguns deles estavam presos preventivamente para "garantia da ordem pública, da instrução e da aplicação da lei penal".
No habeas corpus, os advogados de Costa haviam questionado a competência da Justiça Federal do Paraná, sob o argumento de que a Operação Lava Jato incluia também parlamentares, o que levaria a competência ao Supremo Tribunal Federal, já que eles têm foro privilegiado. O processo, porém, havia sido desmembrado pela Justiça Federal do Paraná, que encaminhara ao STF apenas as investigações em torno do deputado federal André Vargas e do deputado Luiz Argôlo. Manteve para si as ações penais dos demais envolvidos, incluindo Costa, que não têm direito a foro privilegiado.
No total, estavam em curso na Justiça Federal do Paraná oito ações penais sobre tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Entre essas oito estava a ação para investigar desvio de recursos públicos da Petrobras.
Permanecem presos, além dos quatro doleiros, oito pessoas: Carlos Alberto Pereira da Costa, Luccas Pace Júnior, André Catão de Miranda, André Luis Paula dos Santos, Ediel Viana da Silva, Renê Luiz Pereira, Faiçal Mohamed Nacirdine e Mária de Fátima Stocker, esta última na Espanha. É considerado foragido Sleiman Nassim el Kobrossy, incluido na ação por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro do tráfico, a mesma em que são acusados os doleiros Chater e Youssef, além de Rene Luiz Pereira, Maria de Fátima Stocker e André Catão de Miranda. Ao contrário do que havia sido informado anteriormente pela Justiça, não está preso Alexandre de Souza Rocha.

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