sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

DIREITO: Juíza diz para MP não entrar em rinha política

Da CONJUR

Só pode ser exigida licitação para contratação pelo poder público se há concorrência para o serviço que se quer adquirir. Com essa interpretação, a juíza Silvia Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu o ex-secretário de Educação de São Paulo Alexandre Schneider da acusação de improbidade administrativa. Ele contratou sem licitação um curso de gestão em educação da Fundação Victor Civita e o Instituto Protagonismo Jovem e Educação (Protagonistés).
De acordo com a juíza, o Ministério Público de São Paulo, ao fazer a acusação, se deixou levar por "uma rinha de natureza política entre partidos, da qual o Judiciário e o Ministério Público não devem e nem podem participar". Isso porque Alexandre Schneider foi candidato a vice-prefeito de São Paulo na chapa de José Serra (PSDB) nas eleições municipais de 2012. As suspeitas de irregularidades no contrato da prefeitura com a Fundação Victor Civita foram levantadas pela primeira vez por pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores.
Segundo o advogado de Alexandre Schneider, Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, do Rocha Barros Sandoval e Marzagão Sociedade de Advogados, a inicial da acusação foi baseada em comunicação enviada pelo vereador Adalberto Ângelo Custódio, o Beto Custódio, do PT, ao Ministério Público. "Na representação, o vereador afirmou, sem qualquer elemento concreto para embasar suas alegações, que a contratação teria servido apenas para atender interesses de amigos ligados ao PSDB", contou o advogado.
A acusação é de que Schneider, quando secretário municipal de Educação do ex-prefeito Gilberto Kassab, violou a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) na contratação do curso direcionado a diretores e supervisores de escolas públicas municipais, para melhorar a administração de suas respectivas instituições.
Dizia o MP-SP que a dispensa de licitação causou prejuízo ao erário e se deu por causa da relação de amizade entre Schneider, a vice-presidente da Fundação Victor Civita, Claudia Maria Costin, e com a diretora do Instituto Protagonistés, Teresa Roserley Neubauer da Silva. O instituto foi responsável por ministrar as aulas, e a fundação, por fornecer o material e a tecnologia.
Prática normal
A defesa de Schneider sustentou que não houve improbidade na contratação do curso. Disse que a acusação do MP foi "meramente política" e explicou que a dispensa de licitação se deu por causa da especialização do curso oferecido pela Fundação Victor Civita. O principal concorrente, a Fundação Leman, não oferecia os critérios procurados pela prefeitura, como aulas online e palestras semipresenciais (com alunos presentes e transmitida pela internet).
Schneider ainda acrescentou que a dispensa de licitação foi autorizada por parecer técnico da consultoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação. O MP também o acusava pessoalmente, e não apenas na condição de secretário. Isso porque o contrato do curso foi endereçado diretamente a ele. Schneider, então, explicou que a prática é normal: empresas endereçam documentos pessoalmente ao responsável por sua assinatura, o que não significa a existência de relações entre remetente e destinatário.
A Fundação Victor Civita e Claudia Constin foram representadas nos autos pelo advogadoAlexandre Fidalgo, do Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo advogados. Em sua opinião, "o Ministério Público, desde a instauração do inquérito civil, elaborou uma peça processual evidentemente política, que desde o seu nascedouro deveria ter recebido o decreto de extinção".
A juíza Silvia de Andrade concordou com os réus. "Ficou claro nos autos que, diante da situação de fato que se apresentava, a contratação dos serviços deveria mesmo ter sido feita de forma direta, sendo inexigível a licitação", afirmou. "Não há que se falar, assim, em ato ímprobo ou violação aos princípios da moralidade e legalidade por parte dos administradores públicos, que se preocuparam em tomar todos os cuidados para o fim de escolher um curso único, singular à época, que pudesse dar os meios práticos e teóricos para que os gestores de escolas públicas pudessem cumprir com o comando legal que exigia um plano de gestão municipal para fins de repasses de verbas públicas estaduais e federais."
Meramente políticas
Silvia dedicou espaço da sentença ainda para uma lição. Viu nos autos que todas as testemunhas de acusação são pessoas insatisfeitas com o curso e que não chegaram a concluí-lo. Também percebeu que as testemunhas tinham problemas políticos e pessoais com Teresa Neuebauer.
"Tudo isso não pode deixar de ser levado em consideração, uma vez que o Judiciário não se envolve em questões políticas e nem está a serviço de partido político algum, incumbindo-lhe aplicar a lei ao caso concreto, dando a cada um o que é seu", anotou, explicando o motivo pelo qual esse tipo de relato não pode ser considerado. No entanto, disse que "ficou claro nos autos que, diante da situação de fato que se apresentava, a contratação dos serviços deveria mesmo ter sido feita de forma direta, sendo inexigível a licitação".
Clique aqui para ler a sentença.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

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