quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SAÚDE: Governo suspende a venda de 225 planos de saúde de 28 operadoras; veja lista


Do UOL, em Brasília
Fernanda Calgaro

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta quinta-feira (10), a suspensão da venda de 225 planos de saúde de 28 operadoras, por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias. 
Entre as operadoras atingidas estão Green Line, Unimed Paulistana e Unimed Salvador. Clique aqui e veja a lista completa dos planos suspensos (também é possível visualizar a relação no final deste texto).
A suspensão vale por três meses, a partir da próxima segunda-feira (14), e pode ser prorrogada em caso de reincidência.
Os atuais usuários desses planos de saúde que tiveram a venda suspensa não serão afetados. No entanto, a medida do governo impede a inclusão de novos clientes. Segundo o diretor-presidente da ANS, André Longo, os planos punidos atendem 1,9 milhão de beneficiários, que representam 4% dos usuários do país. 
É a terceira vez que a agência pune planos com esses tipos de problema. A primeira foi em julho do ano passado, e atingiu 268 planos de 37 operadoras. A segunda foi em outubro, e incluiu 301 planos de 38 operadoras.
Desses, 223 já estavam com as vendas suspensas desde julho e não conseguiram melhorar seus indicadores. Por essa razão, permaneceram com as vendas suspensas por mais três meses.
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias. Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE
TIPO DE SERVIÇO                           PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)  7
Consulta nas demais especialidades  14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta  10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista  7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue)  3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial  10
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)  21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico)  10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência)  21
Urgência e emergência    Imediato
Consulta de retorno  A critério do médico
Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A agência informou ainda que mudará a metodologia de monitoramento e passará a incluir na avaliação as reclamações em relação à recusa de atendimento. Hoje, só é levada em conta a demora na marcação.
A demora no atendimento terá um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
O atual relatório é referente ao período entre 19 de setembro de 18 de dezembro de 2012, quando a agência recebeu 13,6 mil queixas pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Esse número de reclamação é o maior desde que o ministério começou a fazer o monitoramento.
No primeiro trimestre analisado (de 19 de dezembro de 2011 a 18 de março), a ANS recebeu 2.981 queixas. No segundo trimestre (de 19 de março a 18 de junho de 2012), foram 4.682 reclamações. No terceiro (de 19 de junho a 18 de setembro de 2012), os usuários fizeram 10.144 queixas.
Reincidentes
O monitoramento apontou ainda que, das 28 operadoras suspensas, 16 foram reincidentes durante todo o ano passado e, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, terão prazo de 15 dias para apresentar um plano de melhorias. “Se a proposta não for convincente, a agência irá indicar um técnico para acompanhar as medidas a serem tomadas”, disse.
As outras 12 operadoras, por não terem sido reincidentes, deverão apresentar um termo de compromisso em até dez dias com a ANS de recuperação da rede e dos serviços.
Além dessas operadoras, uma 13ª também terá que assinar um termo de compromisso, mas, como ela fez uma suspensão voluntária antes da própria ANS determinar a medida, não foi contabilizada no total divulgado hoje.
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.

 

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