Na sessão plenária desta quarta-feira (19) do Supremo Tribunal Federal, o
ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, analisou as imputações
formuladas pela Procuradoria Geral da República no item VI da denúncia, na parte
relativa à suposta compra de apoio político do Partido Liberal (PL) e Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB) ao governo federal. Em seu voto, o ministro
entendeu que está configurada a prática dos crimes de corrupção passiva,
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro pela maioria dos réus do PL e do
crime de corrupção passiva pelos réus ligados ao PTB.
Partido Liberal
O ministro Joaquim Barbosa considerou procedente as denúncia de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro formulada pela Procuradoria Geral da República
contra três réus ligados ao Partido Liberal (PL): o deputado federal Valdemar
Costa Neto, o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) e o
ex-tesoureiro do partido, Jacinto Lamas. Costa Neto era presidente e líder do PL
na Câmara na ocasião, e Rodrigues era vice-líder e coordenador da bancada
evangélica.
Para o relator, eles receberam, com a ajuda do ex-tesoureiro, vantagem
indevida do PT em troca de apoio político ao PT no Legislativo (caracterizando a
corrupção passiva) por meio de saques em espécie na agência do Banco Rural sem
qualquer formalidade e ocultando os reais beneficiários dos recursos,
configurando a lavagem do dinheiro.
O ministro também entendeu como culpados os réus Costa Neto e Jacinto Lamas
por formação de quadrilha com os administradores da corretora Guaranhuns (Lúcio
Bolonha Funaro e José Carlos Batista, que respondem pela imputação do mesmo
crime na Justiça de primeiro grau). Concluiu, ainda, pela absolvição de Antônio
Lamas, por não haver provas nos autos de ele integrasse a quadrilha ou tivesse
conhecimento de que o único saque que efetuou na agência do Rural em Brasília
seria ato ilícito de lavagem.
Partido Trabalhista Brasileiro
O ministro considerou que os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e
o ex-tesoureiro do partido, Emerson Palmieri, cometeram os crimes de corrupção
passiva. Para ele, ficou demonstrado que os ex-parlamentares, com a ajuda do
tesoureiro, receberam recursos do PT, por meio da empresa SMP&B, de Marcos
Valério, em troca de apoio político da bancada do partido ao governo
federal.
Jefferson era presidente do PTB à época dos fatos, e Queiroz vice-líder do
partido na Câmara. O relator concluiu que os atos de corrupção começaram antes
de 2003, quando o presidente do partido era José Carlos Martinez, e continuaram
depois que Jefferson assumiu o cargo. Este, afirma o relator, tinha consciência
de que os pagamentos eram feitos em troca do apoio político.
A imputação de lavagem de dinheiro aos réus ligados ao PTB será analisada
pelo relator na sessão desta quinta-feira.
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