O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani indeferiu o
registro de candidatura de Armando de Queiroz Felipe ao cargo de vereador do
município de Naviraí-MS. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
(TRE-MS) havia deferido o registro, mas o Ministério Público Eleitoral
questionou a decisão.
Armando Felipe foi condenado por crime contra o patrimônio e, segundo o MPE,
o candidato estaria inelegível para as eleições municipais de 2012, pois a
extinção da punibilidade teria ocorrido em 24 de julho de 2006. Ainda de acordo
com o MPE, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação da Lei da Ficha
Limpa (LC nº 135/2010) a fatos ocorridos antes de entrar em vigor.
A inelegibilidade no caso de Armando Felipe foi declarada por sentença com
base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o tribunal regional, a sentença que o
condenou a dois anos e quatro meses em regime aberto já havia transitado em
julgado em 24 de julho de 2006 e, portanto, antes da nova hipótese de
inelegibilidade de oito anos determinada pela Lei da Ficha Limpa, incidindo
assim a chamada retroatividade máxima, verificada quando a lei nova abrange a
coisa julgada (sentença irrecorrível).
Na decisão, no entanto, o ministro Arnaldo Versiani afirma que o TSE já
julgou situações anteriores em conformidade com a decisão do STF, segundo a qual
“a nova lei tem plena aplicabilidade a fatos e condenações pretéritos e que, se
for configurado o fato objetivo estabelecido na LC nº 64/1990, incidirá a
inelegibilidade nela prevista cujo prazo passou a ser de oito anos, pouco
importando o decurso de tempo de inelegibilidade anteriormente fixado por norma
já modificada ou pela própria decisão”. Por esse motivo, negou o recurso do
candidato.
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