17/09/12 17:26
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus formulado pela
defesa de Andressa Mendonça, companheira de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos
Cachoeira, e autorizou que ela o visite na prisão. Além disso, a corte
determinou a devolução da fiança de R$ 100 mil paga por Andressa por
determinação do juiz federal Mark Yoshida Brandão. Por fim, revogou a proibição
determinada a Andressa de manter contato com o juiz federal Alderico da Rocha
Santos.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal
Mônica Sifuentes, que também compõe a Turma, salientou que a visita íntima é um
direito do preso e que este não lhe pode ser retirado sob o ponto de vista da
aplicação de uma penalidade, ainda mais quando a suposta infração que originou a
penalidade nem sequer foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores
concordaram.
Com a decisão, a Turma, de forma unânime,
derrubou a medida cautelar concedida pela Justiça Federal de Goiânia, no fim de
julho, em resposta à representação encaminhada pelo Ministério Público Federal
(MPF) sobre a tentativa de corrupção supostamente praticada por Andressa
Mendonça.
Entenda o caso – A companheira de
Carlinhos Cachoeira, segundo a Polícia Federal, teria procurado o juiz federal
Alderico da Rocha Santos, em seu gabinete, momentos após a audiência dos réus na
Operação Monte Carlo. Andressa Mendonça teria chantageado o magistrado em troca
da liberdade de Cachoeira, preso desde fevereiro.
Durante o encontro com o juiz Alderico da Rocha
Santos, responsável pelo processo referente à operação Monte Carlo, Andressa
Mendonça teria escrito em um pedaço de papel o nome de três conhecidos do
magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e essas
pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa, prevista pelo
Código Penal, e acionou a Polícia Federal, que passou a investigá-la pelos
crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear o juiz federal.
Com base nas denúncias oferecidas pelo MPF, o
juiz federal Mark Yoshida Brandão, da 13.ª Vara da Justiça Federal de Goiás,
determinou que Andressa Mendonça pagasse fiança no valor de R$ 100 mil para que
sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de estabelecer a fiança, a
Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos Cachoeira na prisão e de ter
contato com ele e com pessoas vinculadas ao processo da Operação Monte
Carlo.
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