sexta-feira, 10 de agosto de 2012

DIREITO: STF mantém suspensa promoção de desembargadores no TJ/BA


Do MIGALHAS
Decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa manteve suspensa a promoção por merecimento de desembargadores no TJ/BA. Ele considerou que o exercício da função judicante deve ser revestido de segurança e de legitimidade.
De acordo com os autos, o MS com pedido de liminar foi impetrado pelo Estado da BA alegando que decisão anterior do CNJ, que suspendeu tal promoção, foi decidida com fundamento em premissa inexistente. O Estado pede que a decisão seja suspensa para que possa ser concluído o processo de promoção.
O impetrante alega que foi orientado pelo próprio conselho a realizar sessão pública e votação nominal aberta e fundamentada, o que, de fato, ocorreu. Sustenta ainda que observou a resolução 106/10 do CNJ, tendo utilizado, os critérios de produtividade, desempenho, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico, conduta pública e privada dos magistrados.
No STF, decisão considerou que os requisitos para deferimento da liminar são cumulativos e concomitantes, não se legitimando na ausência de algum deles. Para JB, em análise superficial, não se vislumbra suficiente e inequivocamente demonstrada a adequação das medidas adotadas pelo TJ/BA no processo de promoção por merecimento para desembargador.
Para ele, por outro lado, o deferimento no caso possui nítido caráter satisfativo. "Não é ocioso recordar que o exercício da função judicante deve ser revestido de segurança e de legitimidade, atributos que deixam de subsistir quando é colocada em dúvida a realização do processo de promoção por merecimento em curso no Tribunal", afirmou.
Veja a íntegra do acórdão.

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