Do MIGALHAS
Decisão monocrática do ministro
Joaquim Barbosa manteve suspensa a promoção por merecimento de desembargadores
no TJ/BA. Ele considerou que o exercício da função judicante deve ser revestido
de segurança e de legitimidade.
De acordo com os autos, o MS
com pedido de liminar foi impetrado pelo Estado da BA alegando que decisão
anterior do CNJ, que suspendeu tal promoção, foi decidida com fundamento em
premissa inexistente. O Estado pede que a decisão seja suspensa para que possa
ser concluído o processo de promoção.
O impetrante alega que foi
orientado pelo próprio conselho a realizar sessão pública e votação nominal
aberta e fundamentada, o que, de fato, ocorreu. Sustenta ainda que observou a
resolução 106/10 do CNJ, tendo utilizado, os critérios de produtividade,
desempenho, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico, conduta
pública e privada dos magistrados.
No STF, decisão considerou que
os requisitos para deferimento da liminar são cumulativos e concomitantes, não
se legitimando na ausência de algum deles. Para JB, em análise superficial, não
se vislumbra suficiente e inequivocamente demonstrada a adequação das medidas
adotadas pelo TJ/BA no processo de promoção por merecimento para
desembargador.
Para ele, por outro lado, o
deferimento no caso possui nítido caráter satisfativo. "Não é ocioso
recordar que o exercício da função judicante deve ser revestido de segurança e
de legitimidade, atributos que deixam de subsistir quando é colocada em dúvida a
realização do processo de promoção por merecimento em curso no Tribunal",
afirmou.
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo relacionado: MS 31537
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