Da CONJUR
Os tribunais brasileiros terão 30 dias, a contar do recebimento das
notificações, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça um cronograma para
realocar nos devidos postos servidores desviados de suas funções. A decisão foi
tomada na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (3/7).
Os conselheiros acompanharam o voto da corregedora nacional de Justiça,
ministra Eliana Calmon. Segundo ela, levantamento feito pela Corregedoria
Nacional nos tribunais apontou que há elevado número de servidores concursados
de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes,
prejudicando a prestação jurisdicional em varas e juizados, que são a porta de
entrada do cidadão à Justiça.
“Os desvios de função contribuem para a elevação da taxa de congestionamento
no primeiro grau, competindo ao CNJ a devida correção”, disse a ministra em seu
voto. Com a decisão, os tribunais terão ainda 60 dias para justificar ao CNJ as
situações de desvio de função que consideram regulares. O Conselho, por sua vez,
vai examinar a regularidade dos atos administrativos que deram origem aos
desvios funcionais por meio de Procedimento de Controle Administrativo aberto
por proposição da ministra e aprovado pelos conselheiros.
A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos tribunais à
Corregedoria Nacional de Justiça, que apontaram que a demora na prestação
jurisdicional do primeiro grau é agravada pelos desvios de função.
Na Justiça estadual de Pernambuco, por exemplo, cuja taxa de congestionamento
do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%, segundo dados do programa
Justiça em Números de 2010), há 165 servidores efetivos
disponibilizados para órgãos dos Poderes Legislativo ou Executivo, com ônus para
o Judiciário. Já na Justiça comum de Goiás, há 304 servidores concursados do
primeiro grau trabalhando no Tribunal em função de confiança, o maior índice do
país, enquanto na Bahia há 103 funcionários nessa situação. Consequentemente, a
taxa de congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%,
respectivamente.
“Além de os tribunais não fornecerem estrutura adequada à primeira instância,
têm se aproveitado dos servidores lotados na instância inferior, direcionando-os
para o segundo grau, muitas vezes de forma irregular e, ainda, permitindo que
sejam cedidos a outros órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da
prestação jurisdicional”, afirma a ministra.
O levantamento da Corregedoria demonstra ainda que há vários servidores
aprovados para desempenhar funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e
assistentes sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo atividade diversa
do cargo para o qual prestaram o concurso. No Espírito Santo, por exemplo,
existem 91 funcionários nessa situação, enquanto no Rio de Janeiro esse número
chega a 72. “A autonomia dos tribunais não pode ser usada de forma deturpada,
como aqui se verifica”, conclui a corregedora nacional em seu voto.
Com
informações de Mariana Braga, da Agência CNJ de Notícias.
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