A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
concedeu mandado de segurança a dois estudantes para alterar o percentual de
financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)
de 50 para 100% dos valores das mensalidades escolares. Os estudantes recorreram
ao TRF após ter o pedido negado pelo Juízo da 2.ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Tocantins.
No recurso, sustentam que, no momento em que aderiram ao
FIES, foi-lhes concedido desconto de 50% nas mensalidades. “Ocorre que alterada
a legislação de regência (Lei n. 10.260/2001), por meio da Lei n. 11.552/2007, o
percentual a ser concedido passou a ser de ‘até 100%’”, alegam os estudantes ao
requerer a alteração do percentual do custeio escolar.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao julgar
o processo, acatou os argumentos dos estudantes. “Nos termos do art. 4.º da Lei
n. 10.260/2001, com alteração dada pela Lei 11.552/2007, são passíveis de
financiamento pelo FIES até 100% dos encargos educacionais cobrados dos
estudantes por parte das instituições de ensino superior devidamente cadastradas
para esse fim pelo MEC, em contraprestação aos cursos de graduação, de mestrado
e de doutorado em que estejam regularmente matriculados”, destacou o relator em
seu voto.
No entendimento do desembargador Souza Prudente, “não há na
referida lei qualquer vedação ou requisitos para a concessão do percentual
almejado pelos estudantes, a caracterizar, na espécie, a abusividade e
ilegalidade da restrição imposta em norma infralegal, em manifesta violação ao
princípio da hierarquia das leis”.
O
magistrado finalizou seu voto ressaltando que, nos termos do art. 5.º da Lei de
Introdução às Normas de Direito Brasileiro, “na aplicação da lei, o juiz
atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem
comum”.
Com essas considerações, a 5.ª Turma, de forma unânime, deu
provimento à apelação para conceder a segurança pretendida, no sentido de
assegurar aos impetrantes a concessão do financiamento de 100% dos encargos
educacionais de seus respectivos cursos superiores.
Processo n. 0003157-36.2008.4.01.4300
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quarta-feira, 4 de julho de 2012
DIREITO: TRF1 - Estudantes de ensino superior têm direito ao financiamento de 100% das mensalidades pelo FIES
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