quarta-feira, 2 de março de 2011

DIREITO: STJ - OAB garante terceira vaga no TRF2

Quando o número de desembargadores de um Tribunal Regional Federal não é divisível por cinco, o valor obtido no cálculo da vaga do quinto constitucional deve ser arredondado para cima. Esse foi o entendimento unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ) contra decisão do tribunal de Justiça local. No caso, debateu-se sobre vaga aberta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O TRF2 tem 27 membros e uma vaga foi aberta com o falecimento de um de seus desembargadores. A vaga era originariamente ocupada por membro da advocacia, seguindo a regra do quinto prevista no artigo 94 e 107 da Constituição Federal. Os artigos reservam um quinto das vagas dos TRFs, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios para membros do Ministério Público e advogados que preencham determinados requisitos.
O TRF2, entretanto, destinou a vaga para um membro da magistratura, defendendo que deveria ocorrer o arredondamento para baixo no número resultante da divisão para cálculo do quinto constitucional (no caso do TRF2, seriam 5,4 vagas). Alegou que a reserva desse assento para um juiz de carreira seria uma luta antiga da classe.
No recurso ao STJ, a OAB/RJ afirmou que o número de vagas reservadas para o quinto do TRF2 seria de seis, e não de cinco como foi decidido. Argumentou-se que, como a divisão por cinco não seria exata, esta deveria ser arredonda para o próximo número inteiro, no caso seis.
O Ministério Público Federal (MPF) entende a questão da mesma maneira. Apontou que a divisão das 27 vagas por 5 seria 5,4. Entretanto, o quinto equivale a 20% das vagas e, se o valor fosse arredondado para baixo, a porcentagem ficaria em 18,5%, abaixo do que determina a Constituição Federal.
O relator do processo, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, salientou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o arredondamento deve ser para cima quando a divisão por cinco não é exata, “independentemente de a fração ser inferior ou superior à metade”. O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo posicionamento. O desembargador Haroldo Rodrigues também apontou que, “em respeito ao princípio da paridade entre as carreiras”, a vaga deve ser ocupada por um advogado, já que o TRF2 já conta com três membros oriundos do Ministério Público. Com esse entendimento, a Turma atendeu ao recurso da OAB/RJ.

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