quinta-feira, 3 de março de 2011

DIREITO: STF - Plenário mantém desembargador do TJ-BA afastado de suas funções


Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Mandado de Segurança (MS 28306) ao desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais. Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria.
No MS, o desembargador alegou cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento. Além disso, afirmou que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho.
Sustentou também que o CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade” ao analisar o processo disciplinar instaurado contra ele.
A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro manteve seus argumentos e destacou que “a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e do artigo 75, parágrafo único, do Regimento Interno do CNJ”. Para o relator, as condutas são, em tese, incompatíveis com a judicatura e, por isso, ele não pode exercer suas funções enquanto os fatos estiverem pendentes de apuração.
Suspensão de vantagens
O desembargador também contestou a suspensão das suas vantagens por parte do CNJ. O ministro Lewandowski, no entanto, destacou que a suspensão de vantagens determinadas pelo CNJ foram em relação ao uso de carro oficial, do gabinete, de motorista e nomeação de servidores, o que não tem a ver com os subsídios do magistrado, que continuarão sendo pagos até o julgamento definitivo.
Ele explicou que as vantagens suspensas são inerentes ao exercício do cargo e consequência natural do exercício do cargo. Portanto, não poderiam continuar sendo utilizadas pelo magistrado afastado.
“Entendo que deve prevalecer a Loman, norma geral da magistratura nacional que estabelece a possibilidade de o magistrado ser afastado até decisão final do processo, assegurando subsídios integrais”, destacou.
Para o relator, “não foi praticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do CNJ”.
Sua decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.

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