quinta-feira, 3 de março de 2011

DIREITO: TSE - Ministro nega recurso que questionava blog que fez propaganda eleitoral em 2010

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que considerou como sítio de internet mantido por pessoa física o blog de um jornalista que fez propaganda eleitoral nas eleições de 2010.
O MPE sustentava “tratar-se de um sítio vinculado a pessoa jurídica, e não de um verdadeiro blog” a página onde foi veiculada a propaganda política questionada. Dessa forma, a página não faria parte da lista de sítios por meio dos quais se pode fazer propaganda eleitoral, conforme dispõe o artigo 57-B, inciso IV, da Lei 9.504/97.
Natureza
Embora a corte estadual tenha decidido sobre a natureza do sítio, o MPE afirmava entender que não seria impossível o TSE reapreciar a questão. “Vê-se essa Corte efetivar tal espécie de exame a todo momento em sua jurisprudência, notadamente para identificar hipóteses de propaganda eleitoral extemporânea”, frisava o MPE.
Pessoa física
Ao negar seguimento ao agravo de instrumento que pedia a subida do recurso especial para o TSE, o ministro Marcelo Ribeiro disse que o recurso não teria condições de êxito. “O Tribunal a quo [TRE-PB] concluiu que o sítio da internet em que foi postada a propaganda eleitoral pertence a pessoa física e não jurídica”, frisou o ministro.
“Não há dúvidas de que o representado veiculou propaganda política em seu sítio da internet”, revelou o ministro. Contudo, conforme os autos, o sítio no qual foi postada a propaganda é do próprio “blogueiro” - pessoa física e não jurídica, explicou.
“Modificar o entendimento da Corte Regional demandaria o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas nos 7/STJ e 279/STF”, concluiu Marcelo Ribeiro ao negar seguimento ao recurso.
Processo relacionado: AI 829639

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