quinta-feira, 10 de novembro de 2011

DIREITO: TSE reprova contas do PV de 2006 e aplica desconto em cota do Fundo Partidário

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou, na sessão desta terça-feira (8), as contas anuais do Partido Verde (PV) de 2006 e puniu a sigla com desconto de R$ 40 mil no repasse da próxima cota do Fundo Partidário. Os ministros entenderam que o PV superou naquele exercício financeiro o limite de 20% de recursos do Fundo Partidário com pagamento de pessoal, não comprovou R$ 27 mil em gastos com passagens aéreas e apresentou inconsistências em verbas provenientes do Fundo Partidário e de fundos próprios, entre outras irregularidades.

Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani votou pela desaprovação das contas do PV e por adotar o desconto de R$ 40 mil na próxima cota do Fundo a ser recebida pelo partido. O ministro informou que o PV superou em R$ 30 mil, em 2006, o limite de 20% de verbas do Fundo que poderiam ser destinadas a pagamento de pessoal.

Versiani informou ainda que, de acordo com dados do órgão técnico do Tribunal que examina as contas dos partidos, o PV deixou de repassar R$ 1.043,00 à Fundação Instituto Herbert Daniel e apresentou irregularidades na rubrica “fornecedores” da prestação de contas.

O ministro lembrou ainda que houve diversas solicitações do órgão técnico do TSE para que o Partido Verde sanasse as imperfeições nas contas. Disse ainda que as irregularidades praticadas pelo partido foram relevantes e não meramente formais, pois, em 2006, seu valor total correspondia a 32,37% dos recursos do Fundo Partidário a que a legenda tinha direito.

Ao aplicar a sanção ao PV, o ministro Arnaldo Versiani se ateve à segunda parte do parágrafo 3º do artigo 37 da Lei nº 9.096/1995, com as modificações feitas pela Lei nº 12.034/2009, que permite como punição ao partido, em caso de rejeição de contas, o desconto em cota do Fundo Partidário a ser transferida. Na primeira parte do parágrafo do artigo, outra punição possível é justamente a suspensão do repasse de cota do Fundo pelo período de um a 12 meses, conforme a gravidade das irregularidades comprovadas.
Assista ao vídeo do julgamento.

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