quinta-feira, 19 de maio de 2011

DIREITO: TRF 1- A Lei 12.089/09 não admite que o aluno ocupe duas vagas em universidade pública simultaneamente

Estudante acionou a Universidade Federal de Rondônia (Unir), objetivando matrícula no curso de Administração, sem prejuízo da continuidade do curso de Pedagogia.
Negado o pedido em primeiro grau, apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus, foi julgado na Quinta Turma.
A Turma negou provimento à apelação, tendo em vista que a Lei 12.089/09 proíbe que o mesmo aluno ocupe duas vagas, simultaneamente, em universidade pública.
Apelação Cível 27126520104014100/RO

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