DO MIGALHAS
Estão suspensos todos os processos em trâmite nos JEC do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do STJ, em uma reclamação (Rcl 5786 - clique aqui) apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da 3ª câmara Recursal do MT, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do tribunal.
Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o porcentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.
A 3ª turma Recursal de MT entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não haveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.
Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.
O banco quer que a questão seja analisada pela 2ª seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp 1061530 (clique aqui). Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a resolução 12 (clique aqui) do STJ.
Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos JECs nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de TJs e os corregedores gerais de Justiça de casa Estado e do DF, para que comuniquem às turmas Recursais.
Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.
Processos Relacionados : Rcl 5786 - clique aqui.
Resp 1061530 - clique aqui.
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