terça-feira, 17 de maio de 2011

DIREITO: TSE - Ministro suspende posse de segundo colocado para Prefeitura de Coribe-BA

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp decidiu suspender a diplomação e posse dos segundos colocados na disputa para prefeito e vice-prefeito em Coribe, Bahia. Com a decisão, o ministro garantiu que os prefeitos eleitos em primeiro lugar permaneçam no cargo.
O prefeito e o vice, eleitos em 2008, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por abuso de poder econômico. O TRE determinou que, antes mesmo da publicação dessa decisão, os dois deveriam deixar os cargos para dar “execução imediata ao acórdão”.
Para o ministro Dipp, no entanto, eles devem permanecer no cargo até que sejam julgados os embargos de declaração contra a decisão que cassou seus mandatos.
Na decisão, o relator destacou que “a determinação de execução imediata do julgado antes da efetiva publicação do acórdão não encontra respaldo no entendimento firme desta Corte no sentido de que, nos casos de cassação de mandato eletivo, deve-se aguardar a publicação do acórdão e o julgamento de eventuais embargos de declaração”.
Com esses argumentos, concedeu a liminar para suspender a decisão do TRE-BA até que haja decisão sobre o recurso já apresentado pelos políticos cassados.
Processo relacionado: MS 83766

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