quarta-feira, 18 de maio de 2011

DIREITO: Consumidor que agiu de má-fé terá de indenizar loja

Da CONJUR


Um consumidor deverá indenizar em R$ 2 mil a loja de sapatos Di Santinni, no Rio de Janeiro, por litigância de má-fé. De acordo com a sentença do juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, o autor do processo pedia indenização porque o seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito mesmo sem ter feito compras da loja. Laudo pericial, entretanto, confirmou serem do autor da ação as assinaturas nos boletos.
O consumidor afirmou que uma pessoa se passou por ele e fez compras em seu nome. Acusou a loja de não ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da ficha cadastral, deixando de conferir cuidadosamente a documentação apresentada. Por isso, pediu a declaração de inexistência do débito, no valor de R$ 52,93, bem como a condenação da empresa, em danos morais, no valor de 60 salários mínimos.
A loja argumentou que, em novembro de 2004, houve uma solicitação de crédito no nome do autor da ação e foi gerado um cartão. Depois disso, duas compras foram feitas e nenhuma foi paga. Segundo a empresa, no momento da contratação do cartão de crédito foram apresentados inúmeros documentos, com a assinatura idêntica a que consta na procuração e na declaração de hipossuficiência juntadas ao processo pelo consumidor.
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves destacou que o laudo pericial foi bastante conclusivo e esclarecedor, tendo o perito afirmado categoricamente que as assinaturas são autênticas. "Desta forma, convicto estou de que foi o próprio autor que deu origem à dívida que ora não reconhece. Não trouxe os fatos a Juízo conforme a verdade, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Logo, não me resta alternativa senão condená-lo pelas penas da litigância de má-fé", concluiu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 2009.001.232629-6

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