sexta-feira, 20 de maio de 2011

DIREITO: TSE responsabiliza assessora de Ministério por propaganda eleitoral irregular

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram na sessão desta quinta-feira (19) a multa de R$ 5 mil aplicada a Eliana de Araújo, na ocasião chefe da Comunicação Social do Ministério do Planejamento, pela veiculação no site do ministério de reportagem divulgada no Youtube em que políticos e autoridades comentavam a declaração do então candidato a vice-presidente da República pelo PSDB, Indio da Costa, de que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria vínculo com organização criminosa. Na reportagem, entre os que comentam a declaração está o ministro do Planejamento à época, Paulo Bernardo.
Com a decisão, os ministros do TSE confirmaram a multa aplicada, em decisão individual, pela ministra Nancy Andrighi, que entendeu que Eliana Araújo era de fato a responsável pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento por ocasião da divulgação, em julho de 2010, da reportagem no site do ministério.
Relator do recurso de Eliana Araújo contra a punição fixada pela ministra, o ministro Marcelo Ribeiro votou pela aplicação da multa, por considerar a reportagem de “cunho político e eleitoral”.
Compartilhando do entendimento da ministra Nancy Andrighi, o ministro afirmou ser irrelevante o fato de que a reportagem do Youtube permaneceu no site do ministério menos de 24h e que foi retirada espontaneamente, como alegou a defesa de Eliana.
“A conotação eleitoral da reportagem é evidente e não tem qualquer relação com as atribuições do ministério. Não há como isentar a recorrente, pois ela exercia efetivamente a chefia da Assessoria de Comunicação Social do órgão”, disse o ministro.
O artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe, ainda que de forma gratuita, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pela violação da regra, o responsável pela divulgação da propaganda e, quando provado seu prévio conhecimento, o beneficiário da mesma ficam sujeitos à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os ministros ressaltaram que não se aplica ao processo específico, em que o responsável pela área em que ocorreu a irregularidade foi claramente identificado, a posição tomada pelo TSE no julgamento de uma representação que solicitava a aplicação de multa contra o ministro da Cultura, devido à divulgação de matéria de conteúdo eleitoral no site do ministério. Naquele julgado, o plenário do TSE manifestou a impossibilidade de se atribuir responsabilidade ao agente público titular do órgão, no caso o ministro da Cultura.
Processo relacionado: Respe 295549

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