Estudante acionou a Universidade Federal de Rondônia (Unir), objetivando matrícula no curso de Administração, sem prejuízo da continuidade do curso de Pedagogia.
Negado o pedido em primeiro grau, apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus, foi julgado na Quinta Turma.
A Turma negou provimento à apelação, tendo em vista que a Lei 12.089/09 proíbe que o mesmo aluno ocupe duas vagas, simultaneamente, em universidade pública.
Apelação Cível 27126520104014100/RO
Negado o pedido em primeiro grau, apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus, foi julgado na Quinta Turma.
A Turma negou provimento à apelação, tendo em vista que a Lei 12.089/09 proíbe que o mesmo aluno ocupe duas vagas, simultaneamente, em universidade pública.
Apelação Cível 27126520104014100/RO
Comentários:
Postar um comentário