quinta-feira, 19 de maio de 2011

DIREITO: TRF 1 - Lei municipal sobre tempo de espera em fila bancária é constitucional

A Caixa Econômica Federal (CEF) acionou o prefeito do município de Bacabal/BA objetivando a declaração e inconstitucionalidade de lei municipal que estabeleceu tempo de espera para atendimento nas agências bancárias, no território do município. Estabeleceu 20 minutos nos dias normais e 30 em vésperas ou após feriado, dias de pagamento de servidores públicos e de recolhimento de tributos.
O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente, uma vez que a Constituição autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local.
Irresignada, a CEF apelou para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, alegando que o município invadiu competência da União.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, levou-o a julgamento na 6.ª Turma.
A Turma negou provimento ao recurso da CEF. Entendeu que cabe à União legislar sobre normas gerais, como horário de atendimento ao público, considerando o horário estabelecido para compensação. Já aos estados-membros e municípios caberia legislar sobre assuntos de interesse local, como aquele do caso sob análise. Assim sendo, a Turma decidiu pela constitucionalidade da lei municipal.
AP 2005.37.00.007503-9/MA

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