Do POLÍTICA LIVRE
A juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 10ª Vara Cível de Salvador, indeferiu o pedido de liminar feito pela Kieppe Participações e Administração Ltda, que representa a família Odebrecht, pela tutela antecipada dos 20,6% das ações do grupo Odebrecht que têm como proprietários integrantes da família Gradin. A decisão foi tomada no dia 2, mas só foi publicada hoje no Diário do Poder Judiciário. A Kieppe pode recorrer da decisão. O pedido de liminar, feito no último dia 2, pelo qual a Kieppe se comprometeria a pagar R$ 2,5 bilhões pelas ações, é mais uma tentativa feita pela família Odebrecht, proprietária de 62,3% das ações do grupo empresarial, para evitar que a questão seja resolvida por arbitragem judicial, como pediram os Gradin, por meio de sua empresa, a Graal Participações Ltda, em ação movida em 7 de dezembro do ano passado. Os Gradin alegam não ter interesse em abrir mão da participação acionária do grupo empresarial. (Agência Estado)
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