quarta-feira, 9 de março de 2011

DIREITO: Juíza reconhece união civil entre dois homens

Do POLÍTICA LIVRE
Ao reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher, a Constituição não excluiu a possibilidade de formação de outros tipos de família. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva entre dois homens como entidade familiar. A união civil estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não é reconhecida no Brasil. Um pedido da Procuradoria-geral da República para que relações estáveis homoafetivas sejam reconhecidas, como acontece com a união civil estável entre pessoas de sexo diferentes, aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação deve ser julgada em 2011. O casal, representado pela advogada Chyntia Barcellos, entrou com Ação Declaratória de União Homoafetiva de Cunho Estável para que fosse reconhecida a relação jurídica entre eles. Os dois vivem juntos em Goiânia desde 2006 e fizeram a declaração de união homoafetiva por meio de escritura pública. Mesmo sendo a escritura documento capaz de comprovar a união entre casal homossexual, ambos optaram por recorrer à Justiça para se sentirem mais seguros juridicamente. (Agência Estado)

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |