terça-feira, 25 de maio de 2010

DIREITO: Acusado de usar recibos falsos em declaração de Imposto de Renda entra com habeas corpus no STF

Acusado de usar recibos médicos falsos para fraudar a Receita Federal e reduzir o valor de seu imposto de renda, C.A.L. impetrou Habeas Corpus (HC 104079), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular a ação penal a que responde perante a Justiça Federal de Minas Gerais. Ele é acusado de ter cometido os crimes de sonegação fiscal (Lei 8.137/90, artigo 1º, I) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) de C.A.L., a Receita identificou que o acusado “teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda”, fraude que teria alcançado a cifra de R$ 14,3 mil.
Para o MPF, ficou claro que o réu adquiriu recibos falsos e os utilizou para tentar fazer prova de gastos com despesas médicas declaradas, que supostamente nunca foram realizadas, com o objetivo de fraudar a Receita Federal.
Quitação
A defesa revela, no habeas corpus, que o crédito tributário em questão já estaria totalmente quitado e que seu cliente já possuiria, inclusive, certidão negativa da Receita Federal – ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa conclui, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.
Sustenta que o crime de uso de documento falso, apesar de autônomo, teria sido absorvido pelo crime de sonegação fiscal e, como estaria extinta a punibilidade quanto a este delito, não haveria motivação para manter a ação penal em face de seu cliente. A defesa requer a concessão de liminar para suspender o trâmite deste processo. No mérito, o advogado pede o arquivamento definitivo da ação penal contra C.A.L.

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